Neste artigo
1. O que é o IRPJ e quem está obrigado
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas domiciliadas no Brasil. É administrado pela Receita Federal e regulado principalmente pelo Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), pela Lei nº 9.430/1996 e, a partir de 2026, pela Lei nº 15.270/2025 (Reforma da Renda).
Quem está obrigado a declarar e recolher?
Praticamente toda pessoa jurídica com CNPJ ativo domiciliada no Brasil, incluindo:
- Sociedades Limitadas (LTDA) e Sociedades Anônimas (S/A)
- Empresários Individuais (EI) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedades Simples e Cooperativas
- Fundações e Associações — mesmo as imunes e isentas têm obrigações acessórias
- Órgãos públicos e autarquias (em situações específicas)
- Empresas estrangeiras com filiais, sucursais ou representações no Brasil
Atenção: Empresas inativas ou com faturamento zero não ficam dispensadas das obrigações acessórias. A ECF e a ECD continuam sendo exigidas mesmo sem movimento.
Alíquotas básicas do IRPJ
| Faixa de lucro | Alíquota |
|---|---|
| Sobre todo o lucro apurado | 15% |
| Adicional — lucro mensal acima de R$ 20.000 (ou R$ 60.000/trimestre) | +10% |
A alíquota efetiva máxima chega a 25% para empresas com lucro expressivo — e esse percentual incide sobre bases que variam conforme o regime tributário escolhido.
2. Os 4 regimes tributários em 2026
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas do calendário fiscal. Uma vez feita no início do ano, ela não pode ser alterada durante o exercício.
2.1 Simples Nacional
Para quem: Empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões (MEI: até R$ 81.000). Vedado para determinadas atividades e estruturas societárias.
Como funciona: O IRPJ está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS/ICMS. A alíquota efetiva varia por faixa de receita e Anexo da atividade.
Mudanças 2026: Nenhuma alteração direta nas regras de IRPJ. A Reforma Tributária (CBS/IBS) só impacta o Simples a partir de 2027 para efeitos práticos de destaque nos documentos fiscais.
2.2 Lucro Presumido
Para quem: Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não estejam obrigadas ao Lucro Real.
| Atividade | Presunção normal | Presunção acima de R$ 5 mi (2026) |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 8,8% |
| Serviços hospitalares / transp. cargas | 8% | 8,8% |
| Transporte de passageiros | 16% | 17,6% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 35,2% |
| Serviços profissionais (adv., méd., eng.) | 32% | 35,2% |
Novidade 2026 — LC 224/2025 + IN RFB 2.306/2026: A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões sofrem acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela excedente. Para a CSLL, a regra começa em 1º de abril de 2026.
2.3 Lucro Real
Para quem: Obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, bancos, seguradoras, factorings e entidades de previdência privada. Optativo para as demais.
Como funciona: O IRPJ é calculado sobre o lucro contábil ajustado — somando adições (despesas não dedutíveis) e subtraindo exclusões (receitas não tributáveis). É o regime mais complexo, mas potencialmente mais vantajoso para empresas com margens apertadas.
Vantagens: Compensação de prejuízos fiscais (limitada a 30% do lucro), dedução de despesas operacionais, depreciação acelerada e aproveitamento de créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
2.4 Lucro Arbitrado
Regime aplicado pela Receita Federal quando a empresa não mantém escrituração fiscal adequada. É o pior cenário — as alíquotas incidem sobre bases calculadas pelo Fisco sem considerar a realidade do negócio.
Comparativo resumido 2026
| Critério | Simples | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | R$ 4,8 mi | R$ 78 mi | Sem limite |
| Base do IRPJ | Receita (DAS) | Presunção s/ receita | Lucro efetivo |
| ECF obrigatória | Não | Sim | Sim |
| ECD obrigatória | Não | Condicionada | Sim |
| Dividendos isentos de IRRF? | Não — a partir de 2026, IRRF 10% acima de R$ 50k/mês | ||
| Compensação de prejuízo | Não | Não | Sim (30% limitado) |
3. As grandes mudanças de 2026
3.1 Tributação de dividendos — A maior mudança em décadas
A Lei nº 15.270/2025 encerrou quase 30 anos de isenção total sobre a distribuição de lucros. A partir de 1º de janeiro de 2026, incide IRRF de 10% sobre dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
| Distribuição mensal por sócio | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 50.000/mês | Isenta de IRRF |
| Acima de R$ 50.000/mês | IRRF 10% sobre o valor total distribuído |
Estratégia de remuneração atualizada: Pró-labore de até R$ 5.000/mês por sócio está isento de IRPF. Dividendos até R$ 50.000/mês também são isentos. Para volumes maiores, avalie JCP (dedutível, IRRF 15%).
3.2 Acréscimo no Lucro Presumido (LC 224/2025)
Empresas no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões sofrem aumento efetivo da carga. A regra tem datas diferentes para IRPJ (janeiro) e CSLL (abril), criando um desafio operacional nos fechamentos trimestrais.
3.3 ECF Leiaute 12 — Novas validações automáticas
A Receita Federal publicou o leiaute 12 da ECF para o ano-calendário 2025 (entregue em julho/2026). Traz CNPJ alfanumérico, novas validações nos registros P300 e Y570, e campos com cálculo automático — exigindo que os dados de origem na ECD estejam corretos.
3.4 Fim da DIRF e expansão do EFD-Reinf
A DIRF está sendo substituída por envio contínuo via eSocial e EFD-Reinf. A partir de 2026, todos os dividendos pagos a pessoas físicas devem ser escriturados mensalmente via evento R-4010 da EFD-Reinf.
3.5 Reforma Tributária do consumo — Fase informativa
A partir de janeiro de 2026, documentos fiscais eletrônicos passam a incluir campos de destaque informativo de CBS e IBS — ainda sem efeito tributário prático. O IRPJ e a CSLL não são afetados pela EC 132/2023.
4. Calendário e prazos críticos do IRPJ em 2026
Prazos mensais
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| DARF — IRPJ estimativa mensal (Lucro Real anual) | Mensal | Último dia útil do mês seguinte |
| DARF — IRPJ trimestral (Lucro Real ou Presumido) | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre |
| DAS — Simples Nacional | Mensal | Dia 20 do mês seguinte |
| DCTF mensal | Mensal | 15º dia útil do 2º mês seguinte |
| IRRF sobre dividendos (novo 2026) | Mensal | Último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte |
| EFD-Reinf | Mensal | Dia 15 do mês seguinte |
Prazos anuais — Exercício 2026 (ano-calendário 2025)
| Obrigação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| DEFIS (Simples Nacional) | 31/03/2026 | Já encerrado |
| DASN-SIMEI (MEI) | 31/05/2026 | — |
| ECD — Escrituração Contábil Digital | 30/06/2026 | Lucro Real e Presumido |
| ECF — Escrituração Contábil Fiscal | 31/07/2026 | Todas as PJ exceto Simples |
Atenção ao sequenciamento: A ECD deve ser transmitida antes da ECF, pois a ECF recupera dados diretamente da escrituração contábil. Atrasar a ECD contamina o prazo da ECF — e as multas são independentes.
5. Obrigações acessórias: ECD, ECF e EFD-Reinf
ECD — Escrituração Contábil Digital
A ECD é a versão eletrônica dos livros contábeis (Diário, Razão e auxiliares), transmitida ao SPED com validade jurídica equivalente à escrituração em papel.
Obrigados em 2026: Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real; empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros sem retenção de IRRF em valor superior à base de cálculo do imposto; SCPs como livros auxiliares do sócio ostensivo; entidades imunes/isentas com receitas ≥ R$ 4,8 milhões.
Multa por atraso: R$ 500 por mês-calendário ou fração, com reduções por porte da empresa.
ECF — Escrituração Contábil Fiscal
A ECF substitui a antiga DIPJ e é o principal instrumento de apuração do IRPJ e CSLL perante a Receita Federal. Funciona como um raio-X da vida tributária: adições, exclusões, compensações, e-LALUR, distribuição de dividendos.
Multas: 0,25% ao mês sobre a receita bruta (mín. R$ 500, máx. 1% da receita) por atraso. 3% sobre o valor omitido ou incorreto por inexatidão.
Leiaute 12 em 2026: CNPJ alfanumérico, novas validações automáticas P300/Y570, campos com cálculo automático. Recomenda-se testar o arquivo no validador da Receita antes do prazo.
EFD-Reinf — Centralizada em 2026
Com o fim progressivo da DIRF e a tributação de dividendos, a EFD-Reinf se torna um dos arquivos mais sensíveis do calendário fiscal. O evento R-4010 registra pagamentos de dividendos a beneficiários PF e alimenta automaticamente a DCTFWeb.
6. Cenários jurídicos que afetam o IR da empresa
6.1 Processos judiciais e tributação de indenizações
| Tipo de receita judicial | Tributação pelo IRPJ |
|---|---|
| Indenização por dano emergente (reposição de perda patrimonial) | Não tributável como receita — pode gerar ganho de capital |
| Lucros cessantes | Tributável como receita operacional |
| Juros de mora (Selic sobre créditos) | Tributável |
| Correção monetária em precatórios | Tributável quando disponível |
| Indenização por dano moral (PJ) | Controverso — requer análise caso a caso |
| Repetição de indébito tributário | Principal: não é receita nova. Selic: tributável (Tema 962 STJ) |
6.2 Contingências fiscais e passivos tributários
Provisões para contingências não são dedutíveis do IRPJ no Lucro Real — apenas o efetivo desembolso é dedutível em determinadas condições. A existência de débitos tributários em discussão deve ser refletida nas notas explicativas e pode impactar a distribuição de dividendos.
Monitoramento preventivo: A plataforma Judit permite monitorar processos judiciais vinculados ao CNPJ da empresa em mais de 90 tribunais — incluindo execuções fiscais, ações de repetição de indébito e mandados de segurança tributários.
6.3 Planejamento tributário e risco de requalificação
O planejamento tributário lícito (elisão fiscal) é um direito do contribuinte. Mas a Norma Geral Antielisiva (art. 116, § único do CTN) permite ao Fisco desconsiderar atos com propósito negocial exclusivamente tributário. Operações que demandam atenção:
- Reestruturações societárias (cisão, fusão, incorporação) com benefícios tributários imediatos
- Uso de offshore ou holding para diferimento de IRPJ
- Distribuição disfarçada de lucros (DDL)
- Preços de transferência em operações com partes relacionadas
6.4 Processos trabalhistas e o IRPJ
| Momento | Tratamento no IRPJ (Lucro Real) |
|---|---|
| Provisão contábil da contingência trabalhista | Não dedutível — adicionar no e-LALUR |
| Pagamento efetivo da condenação | Dedutível no período do desembolso |
| Verba indenizatória em acordo | Parcialmente dedutível |
7. Checklist completo do empresário para o IR 2026
✅ Antes de fechar o balanço / urgente
- Revisar o regime tributário adotado e simular cenários para 2026
- Conciliar todas as contas bancárias com os lançamentos contábeis
- Verificar consistência entre faturamento real e receitas registradas
- Apurar e provisionar corretamente todos os tributos devidos
- Identificar e documentar despesas operacionais dedutíveis (Lucro Real)
- Levantar saldo de prejuízos acumulados compensáveis (Lucro Real — 30% limite)
- Levantar todas as contingências fiscais e trabalhistas em andamento
✅ Dividendos e remuneração de sócios (regra nova 2026)
- Mapear todos os sócios/acionistas que recebem dividendos
- Configurar o sistema financeiro para reter IRRF 10% sobre distribuições acima de R$ 50.000/mês por sócio
- Cadastrar o evento R-4010 na EFD-Reinf corretamente
- Emitir DARF com o código correto e no prazo (2º decêndio do mês seguinte)
- Revisar estratégia: pró-labore vs. dividendos vs. JCP
✅ ECD — prazo 30/06/2026
- Fechar contabilidade de 2025 até, no máximo, maio/2026
- Revisar plano de contas e lançamentos de ajuste
- Gerar e testar arquivo ECD no validador da Receita
- Transmitir e guardar recibo de entrega
✅ ECF — prazo 31/07/2026
- Aguardar transmissão da ECD (pré-requisito)
- Atualizar sistema para o leiaute 12 da ECF
- Preencher o e-LALUR (Lucro Real) ou Livro de Apuração do Lucro Presumido
- Testar novas validações dos registros P300 e Y570
- Verificar CNPJ alfanumérico (se aplicável)
- Transmitir e armazenar comprovante
✅ Verificações jurídicas e de compliance
- Levantar todos os processos judiciais e administrativos com reflexo tributário
- Verificar certidões negativas de débitos federais (CND ou CPD-EN)
- Identificar benefícios fiscais utilizados e verificar conformidade com novas exigências
- Revisar contratos com partes relacionadas (preços de transferência)
- Verificar se operações de planejamento tributário têm substância econômica documentada
8. Perguntas para fazer ao seu advogado
Sobre dividendos e estrutura societária
Sobre contingências e processos
Sobre reestruturações e preços de transferência
Sobre precatórios e receitas judiciais
9. Perguntas para fazer ao seu contador
Sobre regime e planejamento
Sobre dividendos e EFD-Reinf
Sobre ECD e ECF
10. Perguntas para fazer ao seu financeiro / CFO
11. Multas, penalidades e como se defender
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Falta ou pagamento a menor de IRPJ | Multa 75% + Selic (até 150% em caso de fraude) |
| Atraso na entrega da ECF | 0,25%/mês sobre receita bruta (mín. R$ 500, máx. 1%) |
| Informação inexata na ECF | 3% sobre o valor omitido ou incorreto |
| Atraso na ECD | R$ 500/mês (reduzida por porte) |
| Falta de retenção do IRRF sobre dividendos | 75% sobre o valor não retido + Selic + responsabilidade solidária do sócio |
| Distribuição disfarçada de lucros (DDL) | Tributação normal + multa 75% a 150% |
Como se defender de uma autuação fiscal
1. Impugnação administrativa (DRJ) — Primeiro recurso, prazo de 30 dias da intimação. Gratuito, sem depósito prévio.
2. CARF — Recurso voluntário após decisão desfavorável na DRJ.
3. Medida judicial — Mandado de segurança, ação anulatória ou embargos à execução fiscal.
4. Transação tributária (PGFN) — Permite negociar dívidas com descontos e parcelamento favorável.
12. Sites e fontes oficiais
| Norma / Portal | Conteúdo |
|---|---|
| Lei nº 15.270/2025 — Reforma da Renda | Tributação de dividendos, tabela IRPF, pró-labore |
| Lei Complementar nº 224/2025 | Acréscimo de 10% no Lucro Presumido acima de R$ 5 mi |
| IN RFB nº 2.306/2026 | Regulamentação do acréscimo no Lucro Presumido |
| Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018) | Regulamento geral do IRPJ |
| SPED — sped.rfb.gov.br | Manuais ECD, ECF, leiautes |
| Agenda Tributária — Receita Federal | Calendário oficial de vencimentos |
| Judit — Monitoramento de processos | Execuções fiscais, ações tributárias, precatórios |
13. Explore os sub-artigos da série
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14. Perguntas frequentes (FAQ)
Publicado por Judit — Infraestrutura de dados jurídicos do Brasil · Atualizado em abril/2026 · Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil profissional.