As regras de IA nas Eleições 2026 permitem que a tecnologia apoie a produção de campanhas, mas estabelecem limites específicos. A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, alterou a Resolução nº 23.610/2019 e detalhou exigências para conteúdo sintético, sistemas de IA e provedores de aplicações.
A mudança não equivale a proibição geral da tecnologia. Ela combina transparência sobre conteúdo fabricado ou manipulado, proibições para usos incompatíveis com a integridade eleitoral, restrição temporal perto da votação e deveres de governança para plataformas.
A legislação permite propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto. Antes, permanecem as regras de pré-campanha, inclusive a vedação ao pedido explícito de voto. O TSE reuniu o calendário e as novas regras de propaganda. Este artigo apresenta panorama informativo; a aplicação a uma peça, moderação ou caso concreto exige análise jurídica própria.
As regras de IA nas Eleições 2026 proíbem a tecnologia?
Não. A regra geral é de uso condicionado à transparência e à licitude. O artigo 9º-B considera o emprego de conteúdo sintético multimídia gerado por IA ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons.
Quando usa esse recurso, a pessoa responsável deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que fabricou ou manipulou o conteúdo e indicar a tecnologia empregada.
Há usos que não se tornam lícitos apenas porque receberam rótulo. A resolução proíbe conteúdo fabricado ou manipulado destinado a difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou sua integridade. Também proíbe deepfake em áudio, vídeo ou ambos criada ou manipulada para favorecer ou prejudicar candidatura, ainda que haja autorização da pessoa retratada.
A análise deve seguir duas perguntas: o conteúdo foi identificado? E o próprio conteúdo ou seu uso é permitido? Responder sim à primeira não corrige violação material da segunda.
Como rotular conteúdo com IA nas Eleições 2026?
A identificação precisa acompanhar o formato:
- em áudio, a informação deve aparecer no início;
- em imagem estática, deve haver rótulo ou marca d’água e informação na audiodescrição;
- em vídeo ou áudio e vídeo, aplicam-se as exigências de áudio e imagem;
- em material impresso, a identificação deve constar em cada página ou face que use IA.
A obrigação não se aplica a simples ajustes de qualidade de imagem ou som, elementos gráficos de identidade visual e determinados recursos costumeiros de marketing descritos na norma.
As exceções exigem cuidado. Correção técnica de luz não tem a mesma natureza de alteração capaz de mudar fala, gesto ou sentido de uma cena. Para cumprir as regras de IA nas Eleições 2026, campanhas e agências devem documentar origem, ferramentas, arquivos anteriores e etapas de edição.
Chatbots e avatares usados para intermediar comunicação da campanha também devem observar transparência e não podem simular interlocução com a pessoa candidata ou outra pessoa real. Plataformas de impulsionamento devem oferecer campo específico para declaração de uso de IA, sem substituir a identificação visível na peça.
O que muda nas Eleições 2026 nas 72 horas antes e 24 depois?
A Resolução criou uma janela de restrição mais severa. Nesse período, ninguém pode publicar, republicar, ainda que gratuitamente, ou impulsionar novos conteúdos sintéticos que a IA produziu ou alterou com imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.
A vedação vale mesmo se o conteúdo estiver rotulado. O objetivo é reduzir peças novas e potencialmente surpreendentes quando há menos tempo para verificação, contraditório e resposta pública.
A redação alcança não apenas criação original, mas republicação. Uma operação de campanha deve planejar desligamento de anúncios e interromper fluxos de postagem ou redistribuição abrangidos. Os controles precisam considerar o horário de término do pleito e eventual segundo turno.
Não se trata de proibição genérica de toda manifestação durante essa janela. O recorte específico abrange novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatura ou pessoa pública.
Quais usos de IA são proibidos nas Eleições 2026?
O artigo 28, § 1º-C, dirige obrigações aos provedores de sistemas de IA. Ainda que a pessoa usuária solicite, esses sistemas não podem:
ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações;
emitir opinião, indicar preferência, recomendar voto ou favorecer ou desfavorecer atores eleitorais;
criar ou alterar registro audiovisual com sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidata ou candidato;
formular publicidade eleitoral que represente violência política contra a mulher.
A Portaria TSE nº 463/2026 traduz as proibições em requisitos de governança. O plano de conformidade deve descrever salvaguardas técnicas, mecanismos contra contorno, identificação e rotulagem e testes de resistência antes e durante o período eleitoral.
Termos de uso genéricos não bastam. A plataforma precisa demonstrar como reduz o risco na arquitetura e acompanha a efetividade das medidas.
Deveres das plataformas nas Eleições 2026
Provedores que permitem conteúdo político-eleitoral devem adotar e divulgar políticas compatíveis com a integridade do processo, oferecer instrumentos eficazes de notificação, executar ações preventivas e corretivas, tornar resultados transparentes e realizar avaliação de impacto em ano eleitoral.
Ao detectar conteúdo ilícito ou receber notificação, o provedor deve adotar providências eficazes para cessar impulsionamento, monetização e acesso, além de apurar o fato e as contas envolvidas para evitar nova circulação.
O artigo 125-B exige plano de conformidade. A Portaria nº 463/2026 determinou sua apresentação até 16 de agosto por provedores que viabilizem circulação, recomendação ou monetização de conteúdo político-eleitoral, mensageria com difusão pública ou geração de conteúdo sintético. Em regra, a obrigação alcança serviços ou grupos econômicos com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil; o TSE também pode exigir plano simplificado de provedores menores com impacto significativo.
O documento deve abranger:
- cumprimento de ordens de remoção, suspensão de perfis e fornecimento de dados;
- moderação de conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados;
- detecção de comportamento inautêntico coordenado;
- governança de IA e rotulagem;
- acionamento automático da janela de vedação e contingência;
- canais de denúncia, notificação e contestação;
- identificação de anunciantes, biblioteca de anúncios e declaração de IA;
- avaliação de impacto, proteção de dados e indicadores.
A apresentação do plano não cria presunção de regularidade. A plataforma continua sujeita a responsabilização e deve atualizá-lo diante de alteração substancial de risco ou funcionalidade. Essa rotina conecta as regras de IA nas Eleições 2026 à governança cotidiana do provedor.
Ônus da prova nas Eleições 2026
Conteúdos sintéticos podem exigir perícia, metadados e reconstrução técnica indisponíveis para quem denuncia. O artigo 9º-I autoriza o juiz a inverter, motivadamente, o ônus em representações sobre violações aos artigos 9º-B a 9º-E quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação.
A inversão não é automática. Se o juiz a aplicar, o representado passa a ter o dever de demonstrar licitude, explicar como e em quais etapas usou a IA e comprovar a veracidade da informação.
Isso aumenta a importância da trilha de auditoria. Campanhas, agências e fornecedores devem preservar versões, registros de edição, autorizações, fontes e decisões de aprovação.
Checklist prático
Antes de publicar
Confirme se a peça é propaganda, identifique alteração sintética relevante, verifique a rotulagem e avalie se há falsidade, descontextualização, deepfake ou simulação de pessoa real. Registre ferramentas, etapas, fontes e responsáveis.
Antes da janela de vedação
Mapeie peças com imagem, voz ou manifestação de candidaturas e pessoas públicas. Programe interrupção de publicações, republicações e impulsionamentos abrangidos. Teste relógios, fusos, interfaces e contingência manual.
Para plataformas
Revise salvaguardas dos sistemas, canais de denúncia, resposta a ordens, biblioteca de anúncios, declaração de IA, critérios de moderação e auditoria. O plano deve refletir controles implementados, com indicadores e responsáveis.
Conclusão
As regras de IA nas Eleições 2026 deslocam a conformidade de um aviso genérico para um sistema de controles. Rotular é necessário em muitos casos, mas não basta: existem conteúdos proibidos, janela temporal restritiva, deveres próprios dos sistemas e obrigações operacionais dos provedores.
Para reduzir risco, campanhas e plataformas precisam tratar proveniência, revisão humana, moderação e preservação de evidências como partes do mesmo fluxo. Em caso concreto, uma assessoria especializada em Direito Eleitoral deve validar a orientação.
Para operações que precisam acompanhar processos e movimentações judiciais públicas em escala, a JUDIT API integra dados dos tribunais aos sistemas da empresa. Esse uso difere da conformidade eleitoral e deve respeitar as finalidades aplicáveis. A análise sobre inteligência artificial e Justiça brasileira oferece contexto adicional sobre aplicações jurídicas da tecnologia.
Principais conclusões
- A inteligência artificial pode ser usada na campanha eleitoral de 2026, mas deve obedecer a regras de transparência e legalidade.
- Conteúdos sintetizados precisam de rótulo visível, de acordo com o formato, para garantir a identificação clara do uso de IA.
- Na janela de 72 horas antes e 24 horas após a votação, novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos estão proibidos.
- Os provedores de sistemas de IA têm obrigações específicas, como não sugerir candidatos ou criar conteúdos que representem violência política.
- As campanhas devem planejar a conformidade e documentação rigorosas para garantir a legalidade do uso de IA nas eleições
Não. Pode ser usada com transparência e dentro dos limites. Deepfakes para favorecer ou prejudicar candidatura e conteúdos manipulados capazes de afetar o pleito são proibidos.
A obrigação alcança conteúdo sintético multimídia usado em propaganda para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons, com exceções previstas na norma.
Nem sempre. Na janela das 72 horas anteriores às 24 posteriores, novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatura ou pessoa pública não podem ser publicados, republicados ou impulsionados.
O juiz pode inverter motivadamente o ônus quando a prova da manipulação for excessivamente onerosa ao autor. Nesse caso, o representado deve demonstrar a licitude e as etapas de uso da IA.
Governança de IA, rotulagem, moderação, resposta a ordens, janela de vedação, publicidade paga, denúncia, avaliação de impacto, proteção de dados, indicadores e contingência.





