Inicialmente, muitos pais alegam que os vídeos são apenas uma brincadeira. No entanto, quando os conteúdos se tornam frequentes e geram lucros, o cenário muda. Assim, a linha entre lazer e exploração se torna cada vez mais tênue.
Além disso, há casos em que a exposição pública interfere diretamente na rotina da criança, comprometendo seu bem-estar emocional, social e até escolar.
De acordo com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 16 anos não podem trabalhar, exceto como aprendizes a partir dos 14. Por outro lado, a CLT permite o trabalho artístico infantil — desde que haja autorização judicial.
Contudo, a produção de conteúdo digital não está claramente prevista na legislação. Com isso, abre-se uma brecha que pode colocar milhares de crianças em situação de risco sem qualquer proteção legal.
Um dos exemplos mais citados é o caso de uma menina de 10 anos que, com vídeos postados na internet, gerava R$ 20 mil por mês. Diante disso, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a criança estava sendo explorada. Como resultado, determinou que os valores arrecadados fossem depositados em um fundo em nome da menor.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu que mesmo parentes podem ser responsabilizados por submeter crianças a trabalho irregular — como no caso de dois netos levados pela avó para vender nas ruas.
Embora a legislação trate do trabalho artístico, ela não cobre as especificidades do ambiente digital. Isso significa que influenciadores mirins não possuem uma carga horária definida, tampouco recebem orientações sobre saúde emocional, proteção de dados ou limites éticos de exposição.
Diante disso, o CNJ e o CSJT publicaram protocolos recentes que orientam juízes a priorizar a proteção integral da criança, inclusive em casos ligados às redes sociais.
Se a Justiça entender que gravar vídeos remunerados caracteriza trabalho infantil, pais, empresas e plataformas precisarão seguir regras mais rígidas. A produção de conteúdo só poderá ocorrer com autorização judicial e sob fiscalização contínua.
Com isso, será possível garantir que a internet não se torne um espaço de exploração infantil disfarçada de entretenimento. Afinal, proteger a infância deve ser prioridade — tanto no mundo físico quanto no digital.
Fonte: ConJur
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