A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP decidiu que a Ambev não deve indenizar a Kaiser por suposto marketing de emboscada no entorno do festival The Town. Os desembargadores concluíram que a patrocinadora não comprovou o direito de exclusividade que sustentava.
A Kaiser afirmou que, por meio da marca Heineken, patrocinou oficialmente o festival. Por isso, acusou a Ambev de tentar se beneficiar da visibilidade do evento. A autora alegou que a concorrente enviou promotores com mochilas de “Chopp Brahma”, distribuiu gratuitamente a bebida “Mike’s” e instalou um ponto de venda próximo ao local. Para a patrocinadora, essas ações configurariam marketing de emboscada.
Ainda assim, a Ambev rebateu todos os pontos. A empresa destacou que a Kaiser não apresentou o contrato de patrocínio que supostamente garantiria exclusividade. Além disso, explicou que apenas vendeu seus produtos em área pública, sem qualquer tentativa de associação ao festival.
O desembargador Maurício Pessoa avaliou que a Ambev atuou dentro da legalidade. Ele enfatizou que a empresa não usou símbolos, imagens ou elementos que remetessem ao The Town. Assim, suas ações não criaram qualquer vínculo indevido com o evento.
O magistrado também destacou que, fora do espaço reservado ao festival, o consumidor tem liberdade para escolher o que deseja comprar. Portanto, impedir a atuação da concorrente nessas áreas equivaleria a privatizar o espaço público, o que afrontaria a livre iniciativa e a livre concorrência.
Pessoa reforçou que o patrocínio não concede ao patrocinador o poder de bloquear a presença de concorrentes no entorno de um evento privado. Se o Tribunal aceitasse essa lógica, segundo ele, o patrocínio se transformaria em instrumento de restrição de mercado, algo anticompetitivo e ilegítimo.
O relator também explicou que a lei 12.663/12, criada para eventos esportivos de grande interesse público, não se aplica a festivais privados e temporários como o The Town.
Diante de todos esses fundamentos, a 2ª Câmara manteve a rejeição do pedido da Kaiser. Assim, o Tribunal afastou a indenização, descartou o uso de astreintes e aumentou os honorários recursais em 5% sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: Migalhas
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