A Receita Federal publicou a instrução normativa 2.296/25, que trouxe mudanças importantes para bancos e outras instituições financeiras. Com a nova regra, o órgão ajusta procedimentos contábeis e tributários relacionados a bens recebidos como pagamento de dívidas. Além disso, a norma também atualiza critérios sobre perdas em créditos inadimplidos e sobre o uso de lucros acumulados nos juros sobre capital próprio. Assim, o texto passa a padronizar temas que antes geravam dúvidas no setor.
Quando um cliente entrega um bem para quitar uma dívida, o banco, a partir de agora, precisa registrá-lo sempre pelo menor valor possível. Portanto, a instituição deve comparar:
Depois dessa comparação, o menor dos três prevalece. Conforme a Receita, esse critério reforça a segurança do tratamento tributário. Além disso, evita divergências entre o valor econômico do bem e o valor declarado pela instituição.
A norma também esclarece, de forma detalhada, como as instituições deverão tratar as perdas ligadas a créditos inadimplidos até dezembro de 2024. A partir de 2026, essas perdas, quando ainda não deduzidas ou recuperadas, poderão ser abatidas de maneira parcelada. Desse modo, o abatimento ocorrerá em 84 meses, o que cria previsibilidade e suaviza o impacto tributário.
Contudo, se parte da dívida for recuperada posteriormente, o valor recuperado retornará à base de cálculo. Além disso, o banco terá duas opções:
Adicionalmente, caso a instituição opte inicialmente pela dedução integral, mas deseje alterar a escolha, poderá rever a decisão até 31 de dezembro de 2025. Assim, a norma oferece flexibilidade sem perder o controle fiscal.
Outro ponto relevante trata dos juros sobre capital próprio. A Receita reforça que somente os lucros acumulados do exercício anterior, já incorporados ao patrimônio, podem compor a base de cálculo do JCP. Dessa forma, a instrução evita que resultados transitórios reduzam a base de IRPJ e CSLL de maneira artificial. Além disso, a medida assegura mais transparência no uso dessa ferramenta societária.
Todas as mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação no Diário Oficial da União. Portanto, bancos e demais instituições precisam ajustar, desde já, seus processos internos e seus registros contábeis. Com isso, a Receita busca maior padronização e previsibilidade no ambiente tributário.
Fonte: Migalhas
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Interessante ver como regras contábeis afetam o setor financeiro, especialmente com as mudanças para bens recebidos como pagamento de dívidas. Embora o artigo seja sobre tributação bancária, dá para notar a importância de dados confiáveis e fluxos simples — coisas que você também encontra na gestão de estoque e venda de serviços. Em Suplery a gente foca em tornar operações mais previsíveis para profissionais de beleza, com um hub único para estoque, pedidos e comunicação com marcas, mantendo tudo alinhado com compliance. Uma vantagem prática: catálogo de produtos já pronto e integração com o software de estoque, reduzindo erros que atrapalham cobranças e faturamento. Se você administra salão, vale conferir como a plataforma pode simplificar o dia a dia e acelerar a entrega. Saiba mais sobre Suplery.