A 2ª câmara Cível do TJ/RO decidiu que a Claro deve pagar R$ 10 mil a uma consumidora após a habilitação indevida de uma linha telefônica em seu CPF. A fraude, além de tudo, acabou gerando uma investigação por suspeita de tráfico de drogas.
A situação começou quando terceiros usaram o CPF da mulher para ativar uma linha utilizada em atividades ilícitas. Como consequência, ela se tornou alvo da Polícia Civil. Ao ser intimada, compareceu à delegacia e descobriu que o número estava registrado em seu nome, embora jamais tivesse solicitado a contratação. Além disso, ela não conhecia as pessoas que se comunicavam por meio da linha.
Durante o depoimento, a consumidora também soube que vinha sendo monitorada por meses por suposto envolvimento com tráfico. Somente após a análise dos fatos a polícia concluiu que ela era vítima de fraude.
Segundo relatou na ação, o episódio provocou intenso abalo emocional, já que ela precisou explicar-se às autoridades e teve sua rotina afetada. Em 1ª instância, o juízo fixou indenização de R$ 8 mil.
A operadora, ao apresentar defesa, afirmou que encontrou a linha cadastrada em nome da consumidora e que o número já estava cancelado. Alegou ainda que a contratação ocorreu de forma regular, pois o suposto adquirente apresentou todos os dados. Por isso, segundo a empresa, não haveria indícios que justificassem impedir a habilitação.
Diante disso, a operadora pediu a revogação da condenação ou a redução do valor fixado. A consumidora, por outro lado, recorreu para elevar a indenização a R$ 10 mil.
O relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a habilitação da linha sem autorização, envolvida em fraude, representou clara falha na prestação do serviço.
Ele enfatizou que a consumidora enfrentou situação vexatória, já que precisou explicar-se à polícia e sofreu violação de sua privacidade por terceiros que usaram seus dados. Por isso, o magistrado majorou a indenização para R$ 10 mil.
Com esse entendimento, o colegiado reformou a sentença.
Fonte: Migalhas
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