O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco deve indenizar o cliente quando criminosos acessam dados sigilosos e aplicam golpes. A decisão reconhece que o simples vazamento dessas informações já causa dano moral, sem exigir prova de prejuízo direto.
Neste caso, a Terceira Turma do STJ julgou uma ação de uma cliente que sofreu um golpe após criminosos usarem seus dados bancários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o pedido de indenização, mas o STJ reverteu essa decisão.
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que os bancos têm o dever de proteger os dados dos clientes. Quando deixam de cumprir essa obrigação, violam diretamente a privacidade do consumidor. Para ela, essa falha já basta para configurar o dano moral.
Além disso, a relatora afirmou que a responsabilidade do banco é objetiva. Ou seja, não importa se houve ou não intenção ou negligência. Se o sistema permitiu o acesso indevido e isso causou prejuízo ao cliente, o banco precisa indenizar.
O STJ também reforçou que o banco não pode jogar a culpa no cliente ou terceirizar o problema. Se o golpe acontece porque o sistema falhou, o banco deve assumir o prejuízo. Afinal, proteger informações sensíveis faz parte do próprio serviço bancário.
Por isso, a decisão fortalece a importância da segurança digital. Mais do que proteger dinheiro, os bancos precisam garantir a integridade e a confiança dos seus clientes.
Fonte: Conjur
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