Um juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) decidiu bloquear os passaportes de dois devedores que ignoraram o pagamento de uma dívida trabalhista. A medida visa pressionar os responsáveis a quitar o valor devido, após várias tentativas frustradas de penhora.
O processo envolve um trabalhador que venceu a causa e ainda não recebeu o valor reconhecido em juízo. Mesmo após o trânsito em julgado da decisão, os devedores não pagaram o que deviam.
Diante da resistência, o juiz aplicou o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Esse artigo autoriza o uso de medidas coercitivas, como o bloqueio de documentos, para garantir o cumprimento da decisão.
O magistrado explicou que a suspensão do passaporte não representa punição, mas sim uma forma legítima de pressionar os devedores sem violar direitos fundamentais. A medida impede viagens internacionais até que eles regularizem a situação trabalhista.
Fonte: Migalhas
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