O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um novo critério para o preenchimento de vagas de desembargador via quinto constitucional. A partir de agora, será necessário ter, no mínimo, cinco anos de inscrição na OAB do Estado onde se deseja atuar.
A decisão surgiu a partir do julgamento de uma ação contra normas internas de um Tribunal de Justiça. Nesse caso, a maioria dos ministros votou a favor da exigência. Assim, o STF entendeu que o vínculo local entre advogado e jurisdição deve ser reforçado.
Além disso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa regra não fere a Constituição. Segundo ele, a medida não impede o acesso à magistratura, tampouco limita os direitos da advocacia. Pelo contrário, ela contribui para selecionar profissionais mais alinhados à realidade local.
Com isso, o STF pretende garantir maior qualidade nas escolhas. Ao exigir tempo mínimo de atuação no Estado, os tribunais ganham nomes com experiência prática e conhecimento regional. Isso vale tanto para os Tribunais de Justiça quanto para o STJ, que também participa do sistema do quinto constitucional.
Vale lembrar que o quinto constitucional reserva 20% das vagas nos TJs e no STJ para membros da advocacia e do Ministério Público. Portanto, advogados que mudam recentemente de seccional da OAB não poderão mais disputar essas vagas de forma imediata.
Fonte: Migalhas