Uma juíza do Distrito Federal aplicou a Lei 14.705/23, que alterou o Código de Processo Civil (CPC). Com isso, concedeu isenção de custas processuais a uma sociedade de advogados.
A decisão se baseia na nova redação do artigo 98 do CPC. O texto agora permite que pessoas jurídicas com fins lucrativos peçam justiça gratuita. Para isso, devem comprovar insuficiência de recursos.
Foi exatamente o que ocorreu nesse caso. A sociedade de advogados mostrou que não tinha condições de pagar as custas processuais. A juíza aceitou os argumentos e afastou a cobrança.
Essa mudança é relevante. Antes, o benefício era mais restrito. Agora, a justiça gratuita pode ser concedida a empresas em dificuldade financeira, inclusive pequenos escritórios.
A decisão marca um avanço no acesso à justiça. Ela pode abrir caminho para novos pedidos semelhantes. O Judiciário começa a avaliar a realidade econômica, e não apenas a natureza jurídica da empresa.
A medida também reforça a ideia de um sistema mais justo e acessível. A nova lei amplia o alcance da gratuidade em custas processuais e beneficia mais profissionais da área jurídica.
Fonte: Migalhas