O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com repercussão geral, que PIS/Cofins devem compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Com isso, empresas que optam por esse regime tributário precisam considerar esses tributos no cálculo da contribuição.
A discussão começou quando empresas passaram a questionar a inclusão de PIS/Cofins na base da CPRB. Elas alegavam que isso elevava o valor do tributo de forma indevida. No entanto, o STF seguiu outro caminho.
Segundo a maioria dos ministros, a legislação da CPRB é clara: a base de cálculo é a receita bruta, sem exclusões. Assim, todos os valores recebidos — inclusive os destinados ao pagamento de tributos — entram na conta.
Além disso, o STF ressaltou que o regime da CPRB é opcional. Ou seja, quem opta por ele precisa aceitar as regras previstas em lei. Entre elas, está a fórmula de cálculo com base na receita bruta total, e não apenas em parte dela.
Portanto, ao decidir manter PIS/Cofins na base, o STF reafirma o entendimento de que não existe violação à Constituição. Para os ministros, o legislador agiu dentro dos limites legais ao definir os critérios da contribuição.
Essa decisão traz impactos relevantes. Empresas que utilizam a CPRB, especialmente nos setores de construção, tecnologia e indústria, devem revisar seus cálculos para evitar autuações e passivos tributários.
Fonte: Migalhas — Leia na íntegra