O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma nova regra sobre honorários advocatícios. A Corte decidiu que a fixação por equidade só é válida em ações contra a Fazenda Pública. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.240, com repercussão geral.
O artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil (CPC) trata do tema. Ele permite o uso da equidade apenas quando os critérios dos §§2º a 6º não forem aplicáveis. A partir de agora, o STF deixa claro que isso só vale em processos que envolvem entes públicos.
Para os ministros, a intenção do legislador foi proteger o trabalho do advogado. Em disputas entre particulares, devem ser seguidos os parâmetros objetivos da lei. Usar a equidade nesses casos reduz a remuneração dos profissionais, o que contraria o espírito do CPC.
A decisão do STF muda a forma como tribunais lidam com causas de menor valor. E garante mais justiça na fixação dos honorários. Advogados agora têm respaldo para contestar decisões que usem a equidade fora do previsto.
Esse posicionamento do STF traz mais segurança jurídica. Também reforça a valorização da advocacia, ao evitar cortes indevidos nos honorários.
Fonte: Migalhas
Conheça a Judit – Sua Infraestrutura de dados jurídicos.