Um paciente entrou com ação judicial no Tribunal de Justiça de Alagoas. Ele pediu o bloqueio de verbas públicas para custear uma cirurgia com um médico específico da rede pública. De acordo com o autor, o procedimento oferecido pelo SUS seria mais seguro se feito pelo profissional de sua confiança.
No entanto, a Justiça avaliou o caso sob outra perspectiva.
Decisão destaca limites da escolha dentro do SUS
O desembargador Fábio Ferrario, relator do caso no Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido. Conforme explicou, o SUS garante o acesso à saúde, mas não assegura ao paciente o direito de escolher o médico que realizará o procedimento.
Além disso, Ferrario ressaltou que a escolha do profissional cabe à administração pública. O sistema define os atendimentos com base na estrutura disponível e em critérios técnicos. Ou seja, o paciente deve receber tratamento, mas dentro das regras que organizam o serviço público.
Sem comprovação de urgência, Justiça recusa verba
Outro ponto relevante na decisão foi a ausência de provas que justificassem a urgência do procedimento com aquele médico específico. O autor não demonstrou risco à vida, nem apresentou documentos que apontassem falha do SUS em oferecer o serviço com qualidade e segurança.
Portanto, segundo o TJ-Al, não se aplica o bloqueio de recursos públicos. Isso porque a liberação de verba fora dos protocolos do SUS só ocorre em situações excepcionais, como quando há urgência comprovada ou inexistência de alternativas no sistema público.
Direito à saúde deve respeitar os critérios do SUS
Embora a Constituição garanta o direito à saúde, esse direito precisa se equilibrar com a lógica de funcionamento do SUS. Permitir que pacientes escolham profissionais livremente, mesmo dentro da rede pública, criaria desequilíbrios e comprometeria a gestão dos recursos coletivos.
Dessa forma, o TJ-Al manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o recurso do paciente. A medida reforça que a saúde pública deve atender a todos com critérios técnicos e isonômicos, sem abrir espaço para privilégios individuais.
Fonte: Consultor Jurídico – ConJur