O governo federal sancionou a Lei 14.905/2024, que altera a forma de correção dos depósitos judiciais da União. A partir de agora, esses valores passam a ser atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e não mais pela Selic.
Essa mudança afeta diretamente os processos judiciais em que a União figura como parte. Além disso, impacta os cálculos de valores mantidos em juízo, especialmente em ações de longa duração.
Por que o governo trocou a Selic pelo IPCA?
A principal justificativa é a busca por mais previsibilidade e equilíbrio nos valores. A Selic combina juros e inflação, o que pode gerar distorções. Por outro lado, o IPCA reflete apenas a variação inflacionária.
Assim, o uso do IPCA tende a padronizar os cálculos, reduzir discussões técnicas e trazer mais clareza. Como resultado, espera-se uma menor judicialização em torno dos valores atualizados.
Quais são os efeitos práticos da mudança?
Para advogados e escritórios que atuam contra a União, a mudança exige atenção imediata. Será necessário revisar os parâmetros de correção em execuções, precatórios e RPVs. Em muitos casos, o valor atualizado com IPCA poderá ser inferior ao corrigido pela Selic, especialmente em períodos de inflação baixa.
Além disso, é importante destacar que a nova regra vale apenas para os depósitos judiciais. Ou seja, não afeta diretamente os débitos da União, como os precatórios. No entanto, a discussão sobre índices de correção segue em pauta.
O STF também discute o tema da correção monetária
Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal analisa a validade da Selic como índice único de atualização de precatórios. O julgamento do RE 1387794 tem repercussão geral e pode afetar outros tipos de dívida pública.
Vale lembrar que, no julgamento do Tema 810, o STF afastou a aplicação da TR por não refletir a inflação real. Desde então, a Corte tem reforçado a ideia de que os índices usados na correção monetária devem preservar o valor real do crédito.
Dessa forma, a adoção do IPCA nos depósitos judiciais se alinha a essa lógica e pode servir como referência para futuras decisões.
Como os advogados devem se preparar?
A recomendação é revisar todas as ações com valores depositados em juízo. Além disso, será necessário atualizar modelos de cálculo, planilhas e sistemas internos. Em casos mais complexos, a consultoria contábil pode ser útil para evitar erros e questionamentos posteriores.
Por fim, é importante monitorar a movimentação no STF. Caso o tribunal decida pelo uso do IPCA também em precatórios, o impacto será ainda maior.
Fonte: Migalhas
Conheça a Judit – Sua Infraestrutura de Dados Jurídicos