A juíza de Direito Maha Manasfi, da 3ª vara da Família de Rio Branco/AC, proibiu um casal de continuar postando imagens do filho na internet. Além disso, determinou que todo o conteúdo anterior seja removido. A juíza considerou que a exposição da criança era excessiva e violava seus direitos.
Excesso de postagens configura sharenting
Essa prática tem nome: sharenting, junção de share (compartilhar) com parenting (paternidade). Ou seja, trata-se da superexposição de filhos por pais ou responsáveis nas redes sociais. No caso analisado, a juíza entendeu que o volume e a frequência das postagens ultrapassaram o limite do razoável.
Proteção da criança vem antes da vontade dos pais
Conforme apontou a magistrada, o direito à imagem pertence à criança, e não aos pais. Ainda que os responsáveis legais tomem decisões por ela, isso não inclui expor sua vida pessoal sem critérios. Portanto, proteger a integridade da criança deve ser prioridade absoluta.
Além disso, a juíza reforçou que, mesmo com boas intenções, os pais não podem ignorar os efeitos nocivos da superexposição. Por esse motivo, a decisão determinou o fim imediato das publicações.
Exposição digital precoce traz riscos sérios
É importante destacar que o conteúdo online tem alcance amplo e difícil controle. Nesse sentido, uma vez publicado, é quase impossível reverter os danos causados. A construção da identidade digital da criança, nesse cenário, ocorre sem que ela tenha qualquer voz.
Adicionalmente, o uso indevido dessas imagens por terceiros pode trazer consequências como bullying, estigmatização e até exploração.
Decisão se baseia na Constituição e no ECA
A sentença tomou como base o artigo 227 da Constituição Federal, que garante prioridade absoluta à proteção dos direitos da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à imagem, à privacidade e ao respeito.
Portanto, ao aplicar esses princípios, a magistrada entendeu que limitar a conduta dos pais era necessário. A medida assegura o pleno desenvolvimento da criança em ambiente seguro, inclusive digitalmente.
Precedente relevante para casos futuros
Atualmente, o sharenting se tornou comum. Porém, poucos casos chegam à Justiça. Por isso, essa decisão pode funcionar como precedente para situações semelhantes. O Judiciário começa, assim, a enfrentar os desafios trazidos pela parentalidade nas redes sociais.
Considerações finais: redes sociais exigem responsabilidade
Em conclusão, a sentença reforça um alerta. Pais precisam refletir antes de postar qualquer conteúdo envolvendo filhos. Afinal, o que parece inofensivo hoje pode gerar impactos sérios no futuro.
Em tempos de superexposição online, responsabilidade digital também é um dever familiar. O interesse da criança deve sempre prevalecer.
Fonte: Migalhas
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