O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um plano de saúde deve continuar pagando o tratamento de uma paciente com câncer. Mesmo com o hospital descredenciado, a Justiça entendeu que a interrupção seria ilegal. A decisão partiu da 7ª Câmara de Direito Privado.
O casal afetado é cliente do plano desde 1998. A mulher faz tratamento contra o câncer, e o marido é cardiopata. Ambos sempre usaram o mesmo hospital. No entanto, a unidade saiu da rede conveniada sem qualquer aviso.
Falta de aviso e de opção equivalente
O plano de saúde afirmou que informou o descredenciamento em seus canais oficiais, como site e aplicativo. Também disse que havia outros hospitais disponíveis.
Apesar disso, o TJ-SP discordou. Segundo o relator, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, o plano deve avisar cada cliente de forma individual. Comunicar só pelo site não basta.
Além disso, a empresa não provou que os hospitais indicados tinham estrutura semelhante. Isso prejudicou diretamente a continuidade do tratamento da paciente.
Direito à continuidade do atendimento
O tribunal foi claro: quem está em tratamento tem direito à continuidade. Portanto, tirar o hospital da rede, sem aviso nem alternativa, coloca a saúde do paciente em risco.
Por isso, o plano deve retomar o pagamento do tratamento no mesmo hospital. Caso descumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 1.000.
Fonte: Migalhas
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