Cheias no RS desafiam dever do Estado em crises climáticas

As enchentes históricas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 abriram um novo campo de discussão jurídica: o dever do Estado diante das mudanças climáticas. Diversas ações judiciais foram movidas contra entes públicos, principalmente com base na alegada omissão em prevenir ou mitigar os efeitos da tragédia.

Esses processos têm levantado debates importantes sobre como o Poder Judiciário pode, e deve, atuar diante da omissão estatal em contextos de catástrofes naturais cada vez mais recorrentes.

Casos coletivos reforçam tendência de judicialização do clima

Advogados e entidades vêm propondo ações civis públicas e populares com o argumento de que há um dever constitucional do Estado de prevenir desastres ambientais. A atuação tem como base princípios como o da precaução e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Além disso, os autores buscam responsabilizar os entes federativos por danos materiais e morais coletivos. Essas ações não se concentram apenas na reparação dos prejuízos, mas também na cobrança por medidas concretas de prevenção e adaptação às novas realidades climáticas.

Enquadramento jurídico ainda em evolução

Especialistas ouvidos pelo Conjur apontam que ainda há incerteza sobre os contornos jurídicos da responsabilidade estatal em eventos climáticos extremos. No entanto, a jurisprudência tende a evoluir no sentido de exigir maior diligência dos gestores públicos.

O desafio é equilibrar a exigência de medidas eficazes com os limites da capacidade administrativa dos entes públicos, sem eximir o Estado do dever de agir diante de riscos previsíveis.

Debates judiciais poderão moldar política ambiental futura

Essas ações judiciais podem, a médio prazo, influenciar políticas públicas e criar parâmetros sobre o que se espera da atuação estatal frente às mudanças do clima. Assim, o Judiciário pode se tornar um agente indutor de políticas preventivas e de justiça climática.

O avanço desses casos no sistema judiciário será crucial para definir como o Brasil lidará, do ponto de vista legal, com eventos climáticos extremos.

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur

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