O TRT-2 decidiu que o Palmeiras deve reintegrar um inspetor demitido logo após sofrer acidente de trabalho. Além disso, o clube terá de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão saiu na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob responsabilidade da juíza Patricia Esteves da Silva.
Segundo a magistrada, a dispensa ocorreu em momento delicado, pois o funcionário ainda estava em tratamento e aguardava cirurgia. Dessa forma, o ato foi considerado discriminatório e ofensivo à dignidade do trabalhador.
Acidente de trabalho e demissão
O inspetor sofreu um acidente típico durante o expediente. Por conta disso, recebeu afastamento médico e já tinha cirurgia marcada para a semana seguinte. Mesmo assim, o clube decidiu romper o contrato.
Na defesa, o Palmeiras argumentou que não houve discriminação. Além disso, pediu perícia médica, acesso ao histórico clínico do empregado e questionou tanto o valor da causa quanto a validade da ação.
Juíza rejeita argumentos do clube
A magistrada descartou todos os pedidos apresentados. Ela destacou que o acidente ocorreu dentro do ambiente de trabalho e foi presenciado por outros funcionários. Ressaltou ainda que, no dia do ocorrido, o inspetor acumulava funções porque outro colega estava ausente. Por esse motivo, a juíza apontou a responsabilidade objetiva do clube, conforme previsto no Código Civil.
De acordo com a decisão, a dispensa não tinha outro objetivo além de impedir o afastamento necessário para a cirurgia. Assim, ficou evidente o caráter discriminatório da medida.
“A dispensa visou apenas impedir o afastamento médico, sendo nitidamente discriminatória e violadora dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou a juíza.
Consequências da condenação
O processo não terminou apenas com a reintegração. A sentença também determinou que o clube pague:
- salários retroativos desde a demissão;
- indenização de R$ 50 mil por danos morais;
- multa de 9% do valor da causa por litigância de má-fé, já que o Palmeiras insistiu em pedidos considerados desnecessários.
Com isso, a decisão reforça a importância de proteger o trabalhador em situações de fragilidade. Afinal, a dispensa durante tratamento médico não apenas prejudica a saúde física, mas também fere diretamente a dignidade humana.
Fonte: Migalhas