A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou a condenação de uma moradora de condomínio. Ela terá que pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 117,31 por danos materiais à vizinha pelo ataque de dois cães.
O colegiado reforçou que a responsabilidade do tutor é objetiva, prevista no artigo 936 do Código Civil. Portanto, o dono do animal só se livra da obrigação de indenizar quando comprova culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. Como isso não aconteceu, o tribunal manteve a condenação.
Ataque deixou idosa com várias lesões
De acordo com os autos, a vítima de 77 anos caminhava nas áreas comuns do condomínio quando os cães avançaram contra ela. Eles provocaram múltiplas mordidas nas pernas. Por causa disso, a idosa precisou de atendimento médico imediato, vacinas, medicamentos e sessões de fisioterapia.
A moradora responsável pelos animais chegou a prometer que pagaria os gastos médicos. No entanto, após receber os comprovantes, ela se recusou a arcar com as despesas.
As provas apresentadas, como fotografias das lesões e depoimentos de testemunhas, confirmaram o ataque. Além disso, um funcionário do condomínio já havia advertido a tutora sobre o risco de deixar os cães circularem soltos.
Defesa não convenceu o tribunal
Na apelação, a dona dos animais afirmou que a vizinha provocou os cães ao tentar interagir com eles. Além disso, questionou a falta de gravações e pediu a redução do valor fixado na indenização.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a proprietária agiu com negligência, pois permitiu que os cães continuassem soltos mesmo depois da advertência formal do funcionário.

Valor da indenização foi mantido
Para os desembargadores, o ataque causou sofrimento físico e psicológico. Assim, o valor de R$ 5 mil em danos morais se mostrou adequado, tanto para compensar a vítima quanto para punir a conduta da ré.
O relatório médico anexado ao processo confirmou a gravidade do acidente. As feridas eram profundas e o histórico vacinal dos animais era incerto, o que aumentou o risco para a vítima.
Decisão unânime da Câmara
Com base nessas provas, a 18ª Câmara Cível do TJ/MG rejeitou o recurso da moradora. Dessa forma, a indenização por danos morais e materiais ficou mantida. A decisão saiu de forma unânime.
Fonte: Migalhas