TJ/SP define regras para julgamentos virtuais em colegiados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) publicou, nesta quinta-feira (18), a Resolução 984/25, que regulamenta os julgamentos eletrônicos em colegiados. A norma vale para os sistemas eproc e SAJ e segue as diretrizes da Resolução 591/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Funcionamento das sessões

As sessões acontecerão em ambiente virtual e de forma assíncrona. Nelas, advogados poderão enviar sustentações orais por meio eletrônico, sempre dentro dos prazos fixados.

Os relatores decidirão se submetem ou não os processos ao julgamento eletrônico. A regra abrange processos jurisdicionais e administrativos, exceto os casos que a própria resolução exclui.

Prazos definidos pelo TJ/SP

O Tribunal determinou que a inclusão de processos em pauta deve respeitar o intervalo mínimo de cinco dias úteis entre a publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e o início da sessão.

Cada magistrado terá seis dias úteis para registrar seu voto. O sistema divulgará os votos em tempo real, o que garante maior transparência e agilidade no acompanhamento das decisões.

Fonte: Migalhas

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