A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a rede de farmácias Panvel deve pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstrou que a empresa não oferecia assentos para descanso a todos os empregados, inclusive às colaboradoras gestantes.
Decisão tem alcance em 24 municípios
A determinação vale para todas as filiais da rede em 24 municípios de Santa Catarina. Dessa forma, a Justiça busca garantir o cumprimento das regras de saúde e segurança previstas na NR 17 do Ministério do Trabalho e na Convenção Coletiva da categoria, que obrigam os empregadores a oferecer cadeiras para pausas durante a jornada.
TST aumenta indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil
As instâncias inferiores haviam fixado a indenização em apenas R$ 10 mil. No entanto, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso, ressaltou que esse valor não refletia a capacidade econômica da Panvel, controlada pelo grupo Dimed, que possui capital social de R$ 84 milhões. Assim, o TST elevou a condenação para R$ 100 mil, reforçando o caráter pedagógico da decisão e incentivando o cumprimento da legislação trabalhista.

Empresa ignorou notificações e descumpriu convenção
Segundo o processo, a Panvel fornecia cadeiras apenas aos operadores de caixa e deixava de atender os demais empregados, entre eles uma farmacêutica grávida. Além disso, mesmo após receber notificações, a empresa não apresentou defesa.
Na primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de Joinville ordenou que a rede disponibilizasse assentos em todas as filiais, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O TRT da 12ª Região manteve essa determinação, mas não aumentou a indenização. Por isso, o MPT recorreu ao TST, que reconheceu a gravidade da conduta e a desproporção do valor fixado, determinando a majoração para R$ 100 mil.
Fonte: Migalhas