A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Comurg – Companhia de Urbanização de Goiânia – a pagar R$ 5 mil a uma gari. O motivo foi a falta de banheiros e de um espaço apropriado para alimentação durante a jornada.
O colegiado aplicou o Tema 54, que define que a ausência de condições mínimas de higiene em atividades externas de limpeza pública gera automaticamente dano moral.
Como a gari relatou as condições de trabalho
Na reclamação, a trabalhadora contou que precisava usar terrenos baldios ou áreas de mato para suas necessidades fisiológicas. Além disso, tinha de se alimentar em locais improvisados, o que, segundo ela, representava uma afronta à dignidade humana.
A Comurg, por sua vez, argumentou que mantinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros, bebedouros e locais para troca de uniforme. No entanto, tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT da 18ª Região negaram o pedido. Para eles, como a atividade era itinerante, não haveria como exigir banheiros e refeitórios ao longo de todo o percurso.
Diante dessa negativa, a gari decidiu recorrer ao TST.
Entendimento do TST sobre condições dignas
O relator do caso, ministro Sergio Pinto Martins, reforçou que, em fevereiro deste ano, o tribunal consolidou a tese vinculante do Tema 54. Segundo essa tese, quando o empregador deixa de oferecer banheiros e locais adequados para refeições em atividades externas de limpeza, fica configurada a violação das normas básicas de saúde e segurança.
Além disso, o ministro destacou que negar reparação contraria o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a dignidade e a intimidade do trabalhador. Assim, ficou claro para o colegiado que a empresa deveria responder pelo descumprimento dessas garantias.
Decisão final da turma
Com base nesse entendimento, a 8ª turma do TST determinou a indenização de R$ 5 mil à trabalhadora. A decisão saiu de forma unânime, reforçando a necessidade de respeitar padrões mínimos de higiene e segurança no ambiente laboral.
Fonte: Migalhas