A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Elevadores Atlas Schindler S.A. deverá pagar pensão mensal vitalícia a um ex-técnico de manutenção que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laboral em razão de doença ocupacional. O valor fixado corresponde a 50% do último salário recebido pelo trabalhador.
Histórico do caso
O técnico desenvolveu lesões nos ombros após anos de esforço físico, o que levou à emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em 2012. Ele ficou afastado até 2013, quando foi reabilitado para atuar como assistente administrativo. Em 2017, acabou sendo dispensado pela empresa.
Na ação, o empregado alegou que tinha direito à estabilidade acidentária e pediu reintegração ao cargo, além da pensão vitalícia. A empresa, por sua vez, sustentou que a demissão era válida, já que o período legal de estabilidade havia se encerrado.
Decisões anteriores
Em primeira instância, a Justiça determinou a reintegração do trabalhador. No entanto, o TRT da 2ª Região reformou a sentença, entendendo que não havia previsão legal para estabilidade permanente, nem prova de que a dispensa tivesse caráter discriminatório.

Julgamento no TST
No TST, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, afastou o pedido de reintegração por não verificar violação ao artigo 93 da Lei 8.213/91. Apesar disso, reconheceu a responsabilidade da empresa pelo surgimento da doença ocupacional.
O ministro destacou o laudo pericial, que comprovou a ligação entre a atividade exercida e as lesões. Segundo ele, houve nexo de concausalidade entre o trabalho e a limitação funcional, justificando a indenização.
Assim, o colegiado negou a reintegração, mas fixou a pensão vitalícia correspondente a 50% do último salário do técnico, em função da redução definitiva da capacidade de trabalho.
Fonte: Migalhas