O juiz Jeison Anders Tavares, da 1ª Vara Cível de Queimados/RJ, determinou que a Bytedance, empresa responsável pelo TikTok, forneça os registros de acesso e os dados de um perfil usado para ofender uma adolescente de apenas 14 anos.
Segundo o magistrado, o anonimato poderia facilitar a continuidade das ofensas e, portanto, comprometer a proteção da vítima. Por essa razão, a Justiça considerou urgente identificar o autor das publicações.
Ataques motivaram a ação judicial
O pai da jovem explicou que o perfil fazia postagens humilhantes e depreciativas contra ela. Apesar de receber notificação extrajudicial, o TikTok apenas excluiu a conta, mas não forneceu as informações necessárias para revelar a identidade do responsável, que seria colega de classe da adolescente.
Nesse contexto, o juiz avaliou que os documentos apresentados, entre eles a ata notarial com cópias das ofensas, comprovaram a gravidade da situação. Além disso, a própria plataforma confirmou a violação de suas diretrizes ao remover a conta ofensiva.

Fundamentos legais da decisão
O magistrado destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a proteção integral da dignidade, da honra e da imagem dos menores. Ao mesmo tempo, ele ressaltou que o Marco Civil da Internet impõe aos provedores digitais a obrigação de armazenar e repassar registros técnicos que permitam identificar os responsáveis por atos ilícitos.
Dessa forma, com base no artigo 300 do CPC, o juiz concedeu tutela de urgência e obrigou a Bytedance a entregar, no prazo de dez dias, dados como registros de IP, datas, horários, fusos e demais informações do perfil envolvido.
Medidas adicionais e multa diária
Além da entrega dos dados, a decisão também manteve a exclusão definitiva do conteúdo ofensivo. Para garantir o cumprimento da ordem, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.
Por fim, o escritório Zonenschein Advocacia assumiu a representação da adolescente, reforçando o amparo jurídico no caso.
Fonte: Migalhas