Globo vence ação por quadro de fake news no “Mais Você”

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, rejeitou o pedido de indenização apresentado por uma mulher que se sentiu exposta no quadro Fato ou Fake, do programa Mais Você. Na decisão, ele afirmou que a Rede Globo exerceu de forma legítima a liberdade de expressão e de imprensa, ao abordar um tema de interesse público.

O caso

A autora, que atua na área de saúde íntima feminina, afirmou em um podcast que o uso de amaciantes em roupas íntimas poderia causar problemas à saúde das mulheres. Logo depois, o Mais Você exibiu o trecho no quadro Fato ou Fake e classificou a declaração como informação falsa, já que não existe comprovação científica sobre o risco.

A profissional alegou que a reportagem usou trechos fora de contexto e que os comentários irônicos prejudicaram sua imagem. Além disso, contou que perdeu convites para eventos profissionais após a repercussão. Por isso, ela pediu R$ 50 mil de indenização, retratação pública e a proibição de novas menções ao seu nome.

Em resposta, a Globo explicou que a reportagem teve caráter informativo e educativo, sem intenção de ofender. A emissora também destacou que o conteúdo buscou esclarecer o público sobre um tema de saúde e reforçar a importância de fontes científicas.

A decisão

O magistrado considerou que a emissora não agiu com intuito ofensivo, mas apenas informou os fatos. Segundo ele, o programa exerceu o direito de imprensa com responsabilidade, dentro dos limites da Constituição.

O juiz também ressaltou que a declaração da autora carece de base científica, o que justifica sua inclusão no quadro sobre fake news. Além disso, destacou que, em tempos de redes sociais, a propagação de desinformação representa um risco real à saúde pública.

Bezerra lembrou ainda que o quadro Fato ou Fake adota linguagem simples e acessível, justamente para facilitar o entendimento do público. Mesmo que o tom seja leve, isso não significa desrespeito ou intenção de ridicularizar.

Liberdade de expressão e dever de informar

Na sentença, o juiz destacou a função social da imprensa no combate à desinformação e defendeu que veículos de comunicação têm o dever de esclarecer o público. Ele afirmou que a Globo atuou com responsabilidade e que o Mais Você cumpriu seu papel de informar com transparência e correção.

Ao concluir, Bezerra reconheceu que a emissora agiu com animus narrandi — ou seja, com a intenção de narrar fatos, não de atacar — e, por isso, afastou qualquer ilicitude.

A ação foi considerada improcedente, e a autora precisará arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa.

Fonte: Migalhas

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Compartilhe o artigo

Veja outros artigos