O juiz Ivan Delaquis Perez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, decidiu alongar duas dívidas rurais firmadas para custeio agrícola. Além disso, ele reconheceu a impenhorabilidade dos imóveis dados em garantia e determinou honorários sucumbenciais contra o banco. A decisão ocorreu porque o produtor comprovou frustração da safra e, consequentemente, queda significativa na capacidade de pagamento.
Safra frustrada e déficit financeiro crescente
Os contratos financiavam a safra de soja 2023/2024. Conforme demonstrado nos autos, o produtor apresentou documentos e um laudo técnico que registrou perda de 50% da produção em razão de estiagem, pragas e baixa qualidade das sementes. Assim, o prejuízo alcançou R$ 877,8 mil.
Como resultado direto disso, a renda obtida não cobriu os custos operacionais. Dessa forma, o déficit financeiro se tornou evidente e inviabilizou o pagamento das parcelas nas condições originais.
Aplicação das normas do crédito rural
Diante desse cenário, o juiz analisou a legislação pertinente e o Manual de Crédito Rural, que autorizam o alongamento das dívidas rurais sempre que houver frustração de safra. Além disso, ele citou entendimento consolidado do STJ, que garante ao produtor o direito à prorrogação quando há prova consistente de prejuízo e redução da capacidade financeira.
O produtor já havia solicitado a renegociação de forma administrativa. Contudo, o banco não apresentou justificativa para negar o pedido. Assim, o juiz entendeu que a prorrogação se mostrava não apenas possível, mas necessária.

Imóveis seguem impenhoráveis mesmo como garantia
Ao examinar as garantias, o juiz verificou que as duas propriedades hipotecadas, que somam 3,8 módulos fiscais, se enquadram como pequena propriedade rural. Por esse motivo, e também porque servem diretamente ao sustento da família, elas permanecem impenhoráveis, ainda que o produtor as tenha oferecido espontaneamente como garantia.
Além disso, o juiz observou que houve excesso de garantia, já que o valor total dos imóveis correspondia a quase quatro vezes o montante financiado.
Alongamento das dívidas e condenação do banco
Diante das provas, o juiz determinou:
- carência de dois anos;
- prazo total de cinco anos para pagamento;
- ajuste das condições conforme as regras do crédito rural.
O banco pagará as custas processuais e honorários de 10% sobre o valor atualizado da dívida.
O escritório Túlio Parca Advogados representa o produtor.
Fonte: Migalhas




