Nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, o Plenário do STF concluiu o julgamento. Dessa forma, o tribunal homologou integralmente o acordo entre a União e a Eletrobras. O resultado foi uma vitória da União, visto que obteve seis votos a favor e quatro contra. Portanto, o acordo define os efeitos da desestatização da companhia.
Nove dos dez ministros já haviam votado na semana passada. Entretanto, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto nesta tarde. Ele acompanhou o relator, ministro Nunes Marques, consequentemente consolidando a decisão.
O Voto Vencedor do Relator
O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela homologação completa. Ou seja, ele validou o Termo de Conciliação ($7/25$). Além disso, ele propôs uma interpretação constitucional para as regras do “voting cap”. O voting cap é o limite de 10% do poder de voto da União na Eletrobras.
O relator argumentou: o debate sobre o voting cap é concreto. De fato, ele se liga ao modelo de privatização aprovado pelo Congresso. Sendo assim, ele não cabe em um controle abstrato de constitucionalidade.
O acordo negociado na CCAF evita impactos graves no setor elétrico. Em outras palavras, Nunes Marques afirmou que o termo respeita a lei. Ele manteve o voting cap, mas, no entanto, reequilibrou a governança. A União pode indicar membros para os conselhos. Ademais, o acordo resolve disputas sobre a Eletronuclear e Angra 3. Isso, por sua vez, confere segurança jurídica.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A Divergência e a Homologação Parcial
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Contudo, ele defendia a homologação apenas parcial do acordo. Ele queria restringir a validação ao ponto do voting cap.
De acordo com Moraes, o STF não pode examinar cláusulas de negociações empresariais. Isso porque esse tema extrapola o objetivo da ADIn. Tópicos como desinvestimentos da Eletronuclear ou Angra 3 exigem prova fática. Dessa forma, tais assuntos não podem ser homologados em controle abstrato.
No entanto, Moraes considerou as compensações de governança válidas. A União indicará membros adicionais aos conselhos. Portanto, essa via permite preservar a constitucionalidade do voting cap. A constitucionalidade se mantém desde que a União tenha representação proporcional.
Moraes votou pela procedência parcial da ADIn. Ele validou as alíneas impugnadas sob interpretação conforme. O voting cap é constitucional. Porém, a União deve ter a prerrogativa de indicar membros aos Conselhos.
Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam a divergência.
O Que é o “Voting Cap”
A Presidência da República propôs a ação inicial. Ela questionou a Lei $14.182/21$ que regulou a desestatização.
O governo alegava um ônus desproporcional. A lei limitou o poder de voto a 10%. Mesmo assim, a União detinha mais de 40% das ações. O modelo tirou a influência proporcional do governo. A petição chamou isso de “desapropriação indireta”.
O “voting cap” foi criado na privatização. Ele tinha o objetivo de evitar o controle acionário por um só grupo.
O acordo $7/25$ manteve a trava de 10%. Em troca, no entanto, a União indicará três membros do Conselho de Administração e um do Fiscal. Assim, a Eletrobras não precisa mais aportar bilhões na Eletronuclear. Finalmente, o termo suspendeu o Acordo de Investimentos para Angra 3.
Fonte: Migalhas




