A 2ª Turma do STJ decidiu que médicos residentes que firmaram contrato com o Fies não podem estender o período de carência quando a fase de amortização já começou. Além disso, a Corte manteve esse entendimento mesmo quando a residência ocorre em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde.
Caso envolveu médico recém-formado
No processo analisado, um médico recém-formado buscou na Justiça a prorrogação da carência do Fies. Para isso, ele pediu a suspensão das parcelas já em cobrança até o fim da residência médica.
Segundo o autor, a aprovação em residência de medicina da família e da comunidade garantiria o benefício legal, já que se trata de área prioritária.
Decisões favoráveis nas instâncias anteriores
Inicialmente, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRF da 5ª Região acolheram o pedido. Assim, determinaram a suspensão das cobranças. Para os magistrados, o fato de o médico participar de programa credenciado e classificado como prioritário autorizaria a extensão da carência durante toda a residência.

FNDE recorreu ao STJ
Entretanto, o FNDE levou o caso ao STJ. O órgão sustentou que a lei não permite prorrogar a carência quando o contrato já entrou na fase de amortização. Além disso, afirmou que o acórdão do TRF-5 contrariou o artigo 6º-B, §3º, da lei 10.260/01.
Jurisprudência impede prorrogação após amortização
Ao analisar o recurso, o ministro Francisco Falcão reforçou que a jurisprudência do STJ é clara. Segundo ele, a extensão da carência só é possível enquanto o prazo original ainda estiver vigente. Portanto, após o início da amortização, o benefício não se aplica.
Alerta sobre aumento de processos
Por fim, ao votar pelo provimento do recurso do FNDE, o ministro destacou que insistir em teses já superadas aumenta o número de ações judiciais. Além disso, essa prática sobrecarrega o Judiciário e enfraquece a função uniformizadora dos tribunais superiores.
Fonte: Migalhas




