STF assegura renda a mulheres afastadas por violência doméstica
O STF decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito ao salário durante o afastamento do trabalho por até seis meses. Nesse período, o INSS deve assumir o pagamento, sem que haja rompimento do vínculo empregatício.
Segundo a Corte, a medida é essencial. Afinal, além de proteger o emprego, garante suporte financeiro, fator decisivo para a recuperação e a autonomia das vítimas.
Decisão unânime reforça proteção social
Os ministros acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, ministro Flávio Dino. Para ele, assegurar renda é parte indispensável da proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Além disso, o STF estendeu a proteção a mulheres que não são seguradas da Previdência. Nesses casos, ficou garantido o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), evitando qualquer situação de desamparo.

Caso concreto levou discussão ao Supremo
O processo teve origem em Toledo, no Paraná. Na situação analisada, a Justiça determinou o afastamento de uma funcionária de cooperativa agroindustrial após ameaças feitas pelo marido.
Inicialmente, a decisão fixou que a empresa pagaria os primeiros 15 dias. Em seguida, o INSS deveria arcar com o período restante. Embora o instituto tenha questionado a obrigação, as instâncias inferiores rejeitaram o pedido, o que levou o tema ao STF.
Relator defende afastamento remunerado
Em seu voto, Flávio Dino destacou que o afastamento previsto na Lei Maria da Penha tem natureza cautelar. Ou seja, busca preservar a integridade física, psicológica e econômica da mulher.
Por isso, o ministro afirmou que o pagamento deve seguir lógica semelhante ao auxílio-doença. Assim, o empregador paga os primeiros 15 dias, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia.
Segundo Dino, cabe ao Estado garantir que a vítima não fique sem renda justamente no momento em que mais precisa de proteção.
Proteção assistencial para quem não é segurada
O relator também explicou que mulheres sem vínculo formal de trabalho ou sem cobertura previdenciária não podem ficar descobertas. Nesses casos, a proteção ocorre pela via assistencial, com a concessão do BPC, previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Assistência Social.
Dessa forma, o STF reforçou que a dignidade da mulher deve ser preservada em qualquer cenário.
Voto-vista destaca limites da atuação judicial
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas apresentou ressalvas. Ele concordou que a Justiça Estadual pode determinar, de forma emergencial, o pagamento provisório para evitar desamparo imediato.
No entanto, ressaltou que essa decisão tem caráter cautelar. Segundo ele, a definição final sobre a natureza do benefício deve ocorrer na Justiça Federal, evitando a criação judicial de um novo benefício permanente.
Ainda assim, Nunes Marques concordou com o resultado final, reforçando a necessidade de proteção imediata às vítimas.
Fonte: Migalhas




