TST suspende cobrança de precatórios dos Correios
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão, por 90 dias, da cobrança de precatórios trabalhistas devidos pelos Correios. A decisão alcança os precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com vencimento previsto para 31 de dezembro de 2025.
A medida atendeu a pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Além disso, o ato prevê o parcelamento da dívida acumulada.
Crise financeira motivou a decisão
Segundo o ministro, a suspensão ocorreu em razão da grave situação financeira enfrentada pelos Correios, considerada pública e notória. De acordo com os autos, a dívida consolidada apenas na Justiça do Trabalho soma cerca de R$ 702 milhões, valor incompatível com a atual capacidade econômica da estatal.
Além disso, os Correios registraram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024. Já até setembro de 2025, o déficit chegou a R$ 6,05 bilhões. Soma-se a isso a contratação de um empréstimo de R$ 1,8 bilhão em maio de 2025.

Continuidade do serviço público essencial
Na fundamentação, o presidente do TST destacou que o pagamento imediato dos precatórios poderia comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais. Entre eles, estão a logística de exames nacionais, a distribuição de livros didáticos, o transporte de medicamentos e a entrega de urnas eletrônicas.
Além disso, o voto ressaltou que a ECT exerce uma missão constitucional estratégica. A empresa está presente em todos os municípios brasileiros e conta com cerca de 80 mil empregados. Por isso, segundo o ministro, deve ser preservada à luz do princípio da função social da empresa pública.
Parcelamento sem concordância dos credores
Além da suspensão temporária da cobrança, o ministro afastou, de forma excepcional, a exigência de anuência dos credores para homologação do cronograma de pagamento junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O parcelamento deverá prever o pagamento da dívida atualizada em parcelas mensais a partir de abril de 2026. A quitação integral deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026, respeitando a prioridade dos créditos superpreferenciais.
Durante o período de suspensão e enquanto houver cumprimento regular do parcelamento, fica vedada a tramitação de pedidos de sequestro de valores pelos TRTs. No entanto, admite-se o bloqueio apenas da parcela eventualmente inadimplida.
Base constitucional e precedentes
O relator afirmou que a Constituição Federal admite relativizações excepcionais no regime de precatórios. Para isso, citou o artigo 100, §20, além de precedentes do CNJ e do STF. Esses entendimentos já autorizaram ajustes semelhantes em contextos de crise, como durante a pandemia da covid-19 e em situações de superendividamento de entes públicos.
Ao final, o ministro determinou que os Correios solicitem imediatamente, perante cada TRT, a formalização dos cronogramas de pagamento. Além disso, encaminhou a decisão ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, para ciência.
Fonte: Migalhas




