Receita regulamenta regularização de bens não declarados

Receita Federal define regras para regularização patrimonial

A Receita Federal publicou, em dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 2.301/25. A norma regulamenta o Rearp — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, previsto na lei nº 15.265/25.

Com isso, o Fisco estabelece as regras para que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, direitos ou recursos de origem lícita não declarados ou informados com erros relevantes.

Além disso, o programa alcança ativos mantidos no Brasil ou no exterior. Inclusive, o regime permite a regularização de bens já repatriados, desde que existissem ou pertencessem ao contribuinte até 31 de dezembro de 2024.

Prazo para adesão ao Rearp

Os contribuintes devem observar os prazos definidos pela Receita. O programa aceita adesões até 19 de fevereiro de 2026, data final para o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp).

Já o contribuinte deve pagar o imposto e a multa — ou a primeira parcela, se optar pelo parcelamento — até 27 de fevereiro de 2026.

Quem pode aderir ao regime

Podem aderir ao Rearp pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31/12/24. Além disso, o regime contempla quem figurava como não residente na data da publicação da lei, mas atendia aos critérios de residência fiscal naquela data.

O programa também admite a adesão de espólios com sucessão aberta até o fim de 2024.

Por outro lado, a lei exclui pessoas já condenadas em ação penal por crimes relacionados à ocultação ou omissão de bens.

Quais bens podem ser regularizados

A Instrução Normativa apresenta uma lista ampla de ativos passíveis de regularização. Entre eles, destacam-se:

  • depósitos bancários, aplicações financeiras, fundos, seguros e previdência;
  • créditos decorrentes de decisões judiciais, como precatórios;
  • empréstimos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas;
  • participações societárias e integralizações de capital;
  • ativos intangíveis, como marcas, patentes, softwares, direitos autorais, royalties e criptoativos;
  • imóveis e direitos sobre imóveis;
  • veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro.

Como aderir ao Rearp

Para aderir ao programa, o contribuinte deve cumprir três etapas principais. Primeiro, precisa entregar a Derp até 19/2/26, por meio do e-CAC da Receita Federal.

Em seguida, deve recolher o imposto de renda, à alíquota de 15%, calculado sobre o valor total dos ativos regularizados. Além disso, deve pagar multa correspondente a 100% do valor do imposto.

O contribuinte pode quitar o imposto e a multa à vista ou parcelar os valores em até 36 parcelas mensais, desde que pague a primeira até 27/2/26.

Cada contribuinte pode apresentar apenas uma Derp. No entanto, a Receita autoriza a retificação da declaração até 19 de fevereiro de 2026.

Base de cálculo e tributação

Para fins fiscais, a Receita considera os bens regularizados como acréscimo patrimonial ocorrido em 31/12/24. Essa regra se aplica mesmo quando o ativo já não existia nessa data.

A norma não permite deduções nem abatimentos relacionados ao custo de aquisição. Além disso, o imposto pago no âmbito do Rearp tem caráter definitivo, sem possibilidade de restituição.

Ainda assim, o programa afasta a cobrança de juros e multas moratórias, desde que o contribuinte cumpra todas as exigências legais.

Efeitos da regularização

Ao aderir ao Rearp, o contribuinte reconhece de forma irrevogável os débitos e aceita todas as condições do regime. Em contrapartida, obtém benefícios relevantes.

Entre eles, a Receita concede a remissão de créditos tributários vinculados aos ativos regularizados. Além disso, o programa elimina 100% das demais multas e encargos legais relacionados a fatos geradores ocorridos até 31/12/24, com ressalvas previstas em lei.

Com a adesão, os bens passam a constar formalmente nas declarações futuras. A Receita reforça que os efeitos do regime alcançam apenas os valores efetivamente declarados e tributados.

Obrigações após a adesão

Após concluir a regularização, o contribuinte deve informar os ativos:

  • na declaração de imposto de renda da pessoa física; ou
  • na escrituração contábil da pessoa jurídica, conforme o caso.

Essas informações passam a valer a partir do ano-calendário de 2025. Além disso, o contribuinte deve manter, por pelo menos cinco anos, toda a documentação que comprove a origem lícita, o valor e a titularidade dos bens.

Fonte: Migalhas

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Compartilhe o artigo

Veja outros artigos