Justiça reconhece fraude contábil em empresa varejista
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul identificou uma fraude contábil que causou prejuízo milionário a uma empresa varejista. Por isso, determinou a devolução de mais de R$ 5,3 milhões desviados ao longo de anos.
O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, proferiu a decisão. Além do ressarcimento integral, ele decretou a perda definitiva de imóveis adquiridos com recursos ilícitos. Ademais, manteve restrições patrimoniais para garantir a execução.
Esquema envolveu ex-diretora financeira
Segundo a sentença, a ex-diretora financeira comandou o esquema. Ela acumulava funções na área contábil, o que facilitou as irregularidades. Além disso, outras pessoas e uma empresa também receberam valores indevidos.
Consequentemente, a condenação alcançou beneficiários diretos e indiretos dos repasses.
Auditoria interna revelou irregularidades
De acordo com os autos, a própria empresa identificou o problema após auditoria interna. A apuração mostrou que a ex-diretora usou acessos privilegiados aos sistemas financeiros.
Assim, ela criou lançamentos artificiais, registrou notas fiscais inexistentes e direcionou pagamentos a terceiros. Com isso, o esquema se manteve por mais de uma década. O prejuízo superou R$ 5 milhões.
Parte do dinheiro financiou imóveis e outros ativos ligados à ex-diretora e a familiares. Por essa razão, a empresa pediu medidas cautelares.
Medidas cautelares e investigação criminal
Em seguida, a Justiça determinou o arresto de bens e participações societárias. Paralelamente, instaurou-se inquérito policial.
O procedimento resultou no indiciamento por furto e lavagem de dinheiro. Além disso, a empresa dispensou a trabalhadora por justa causa.

Defesa nega fraude e aponta pagamentos informais
Na contestação, a ex-diretora negou a fraude. Ela afirmou que algumas movimentações representavam pagamentos não formalizados. Segundo a defesa, a administração superior teria ciência dessas práticas.
Ainda assim, o juízo não acolheu os argumentos. Também rejeitou a alegação de origem lícita dos bens transferidos a terceiros.
Provas confirmam mecanismo fraudulento
Ao analisar as provas, o magistrado afastou a tese de pagamentos extraoficiais. Para ele, os documentos revelaram um esquema estruturado.
O mecanismo incluía fornecedores inexistentes e notas fiscais fictícias. Dessa forma, os sistemas liberavam recursos automaticamente. Além disso, registros indicaram uso indevido de credenciais internas, inclusive em períodos de afastamento de outros empregados.
Condenação, perda de bens e bloqueios mantidos
O juiz fixou o dano em R$ 5.339.191,60. Ele condenou a ex-diretora ao ressarcimento integral. Também estendeu a responsabilidade, de forma subsidiária, a familiar beneficiado.
Além disso, reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa terceira em repasses específicos, no valor de R$ 256.477,18. O magistrado determinou o perdimento dos imóveis adquiridos com recursos desviados.
Por fim, afastou a impenhorabilidade, já que o patrimônio tinha origem ilícita. Assim, manteve o bloqueio de bens e ações societárias. Segundo a decisão, mesmo beneficiários que não participaram diretamente da fraude responderam pelo favorecimento patrimonial comprovado.
Conclusão do juízo
Em conclusão, o juiz reconheceu dano patrimonial expressivo decorrente de abuso de confiança. Por isso, determinou a restituição integral dos valores à empresa lesada.
Fonte: Migalhas




