A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, reacendeu debates jurídicos sobre direito sucessório. O falecimento ocorreu sem que houvesse filhos, cônjuge ou testamento conhecido. Por isso, surgiu a dúvida: Suzane Richthofen pode herdar o patrimônio estimado em R$ 5 milhões?
Embora o tema cause forte reação social, a resposta jurídica exige análise técnica. A seguir, especialistas explicam como a lei trata o caso.
Suzane Richthofen pode ser herdeira do tio?
De acordo com a advogada Isadora Andréa Santos, especialista em Direito de Família e Sucessões, a lei não impede automaticamente Suzane de herdar bens do tio.
Isso ocorre porque o sistema sucessório brasileiro adota o princípio da saisine. Assim, a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte do titular, conforme o art. 1.784 do Código Civil.
Além disso, o direito de herdar depende de três fatores principais:
- vínculo jurídico com o falecido;
- ordem de vocação hereditária;
- inexistência de causas legais de exclusão.
No caso específico, a indignidade sucessória reconhecida contra Suzane em 2015 produziu efeitos apenas em relação à herança dos pais.

O que diz a indignidade sucessória
A advogada explica que o art. 1.814 do Código Civil exclui da sucessão apenas quem praticou homicídio doloso contra o próprio autor da herança ou seus familiares diretos.
Portanto, como o crime cometido por Suzane não teve relação com o tio, a exclusão não se estende automaticamente a essa herança.
Segundo Isadora, o rol legal é taxativo. Ou seja, não admite interpretação ampliada nem aplicação por analogia.
“O Direito Civil brasileiro não adota a lógica da indignidade por reputação. A exclusão sucessória depende exclusivamente das hipóteses previstas em lei”, destaca.
Além disso, a indignidade não ocorre de forma automática. Ela exige ação judicial específica, proposta por interessado legítimo e acompanhada de prova da conduta ilícita.
Ordem de vocação hereditária
Outro ponto essencial envolve a ordem de vocação hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil.
Segundo a advogada Maria Eduarda Almeida Duarte, a sucessão legítima segue esta ordem:
- descendentes;
- ascendentes;
- cônjuge ou companheiro;
- parentes colaterais.
Dentro dos colaterais, os parentes mais próximos excluem os mais distantes. Assim, sobrinhos só herdam se não houver irmãos vivos do falecido.
Portanto, Suzane apenas participaria da sucessão caso não existam descendentes, ascendentes, cônjuge ou irmãos vivos de Miguel Abdalla Netto.
Testamento poderia afastar herdeiros colaterais
As especialistas também lembram que sobrinhos não são herdeiros necessários. Diferentemente de filhos, pais ou cônjuge, eles não possuem direito à legítima.
Desse modo, o tio poderia ter destinado 100% do patrimônio a terceiros, caso tivesse deixado testamento válido. Como isso não ocorreu, aplica-se a sucessão legítima.
Suzane pode ser inventariante?
Mesmo que exista direito à herança, isso não garante automaticamente a nomeação como inventariante.
Segundo Isadora, a função exige idoneidade moral e capacidade de administrar o espólio, conforme o art. 617 do CPC. Assim, o histórico pessoal pode justificar eventual impedimento, sem violar o direito sucessório.
Investigação sobre a morte
Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em sua residência, na zona sul de São Paulo. O corpo já apresentava estado de decomposição e não havia sinais aparentes de violência.
O caso foi registrado como morte suspeita. A principal hipótese é causa natural, mas a confirmação depende de laudo pericial.
Após o falecimento, uma prima de Suzane obteve autorização para liberação do corpo. Posteriormente, Suzane compareceu à delegacia acompanhada de advogado, mas o procedimento já havia sido encerrado.
Histórico de indignidade sucessória
Em 2015, a Justiça paulista declarou Suzane indigna para herdar os bens dos pais. Com isso, todo o patrimônio foi destinado exclusivamente ao irmão, Andreas von Richthofen.
Além disso, em 2014, o STJ negou pedido de pensão alimentícia feito por Suzane contra o espólio, reforçando o entendimento de que ela não poderia se beneficiar indiretamente da herança dos pais.
Fonte: Migalhas




