Pix inesperado levanta suspeita de golpe
Uma mulher que recebeu R$ 50 mil via Pix, sem reconhecer a origem do valor, decidiu procurar a Justiça para evitar envolvimento em um possível golpe. O caso foi analisado pelo juiz de Direito Mário Gaiara Neto, da 9ª Vara Cível de Sorocaba/SP, que considerou legítima a devolução por meio de depósito judicial.
Desde o início, a beneficiária demonstrou cautela. Afinal, logo após o crédito, ela passou a receber mensagens insistentes via WhatsApp pedindo a devolução do dinheiro, sob a alegação de erro na transferência.
Tentativas de devolução não tiveram sucesso
De acordo com o processo, o Pix estava ligado a um pedido de resgate feito por terceiro em uma plataforma de apostas online. No entanto, mesmo seguindo a orientação do gerente bancário e tentando utilizar a funcionalidade oficial de devolução do Pix, a operação não foi aceita pela instituição depositante.
Além disso, ao consultar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a mulher identificou a abertura e o encerramento de uma conta bancária em seu nome, sem qualquer solicitação prévia. Diante disso, surgiram ainda mais dúvidas sobre a origem da transação.

Ação judicial garantiu segurança à beneficiária
Como as respostas das instituições financeiras foram consideradas insuficientes, a mulher ajuizou ação de consignação em pagamento, cumulada com pedido de prestação de contas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a consignação é um meio legal adequado quando há incerteza sobre quem deve receber o valor ou quando o credor se recusa a aceitá-lo. Assim, validou o depósito do montante em juízo e declarou extinta a obrigação de devolução do Pix.
Bancos deverão prestar esclarecimentos
Além disso, o juiz reconheceu o direito da autora à prestação de contas. Segundo a decisão, ficou comprovado que terceiros abriram conta bancária em nome da mulher, fato admitido pelas próprias instituições envolvidas.
Por esse motivo, o magistrado determinou que as empresas expliquem:
- quais movimentações ocorreram na conta;
- quem realizou essas operações;
- se havia saldo no momento do encerramento;
- qual foi o destino dos valores;
- e quem seria o real destinatário do Pix.
Nesse ponto, o juiz ressaltou que as instituições integram a mesma cadeia de consumo e, portanto, devem agir de forma conjunta e transparente.
Danos morais foram negados
Por fim, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Ainda assim, fixou a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios conforme a sucumbência de cada parte.
Com isso, a decisão reforça a importância da cautela em casos de Pix de origem desconhecida, além de destacar o papel da Justiça na proteção do consumidor diante de possíveis fraudes bancárias.
Fonte: Migalhas




