Explosão em Santos: TJ/SP mantém condenação de exportadora

TJ/SP confirma indenização após explosão grave

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da empresa Wenda Co Ltd por um grave acidente ocorrido no Porto de Santos, em 2016. Dessa forma, a 33ª Câmara de Direito Privado negou o recurso da exportadora e confirmou o pagamento de mais de R$ 15,8 milhões à Tokio Marine Seguradora S.A.

A seguradora ingressou com ação regressiva após indenizar sua segurada. Assim, buscou o ressarcimento dos prejuízos causados pela explosão de um contêiner com produto químico.

Incêndio de grandes proporções atingiu a Baixada Santista

O acidente ocorreu em janeiro de 2016, no terminal portuário da Localfrio, localizado no Guarujá/SP. Na ocasião, um contêiner armazenado no pátio explodiu e, logo em seguida, deu início a um incêndio de grandes proporções.

Além disso, o fogo atingiu outros 16 contêineres. Como consequência, houve intenso vazamento de gás tóxico. A fumaça se espalhou por bairros do Guarujá e, posteriormente, alcançou cidades como Santos e Cubatão.

O episódio se prolongou por mais de 37 horas. Durante esse período, mais de cem pessoas buscaram atendimento médico por inalação da fumaça. Por esse motivo, autoridades orientaram moradores a deixarem suas residências.

Reação química ocorreu após entrada de água no contêiner

De acordo com as apurações, o contêiner transportava cerca de 20 toneladas de ácido dicloroisocianúrico de sódio. O produto estava acondicionado em big bags.

Entretanto, o contêiner não apresentava vedação adequada. Assim, a água da chuva entrou em contato com o produto químico e provocou uma reação exotérmica. Como resultado, ocorreram a explosão, o incêndio e a liberação do gás tóxico.

Diante da gravidade do caso, diversas ações judiciais foram propostas. Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito para apurar responsabilidades.

Seguradora acionou a exportadora para ressarcimento

Após pagar a indenização à segurada, a Tokio Marine ajuizou ação regressiva contra a Wenda. A seguradora buscou recuperar os valores desembolsados em razão dos danos causados pelo acidente.

Por outro lado, a exportadora alegou que atuou apenas como trading company. Segundo sua defesa, a empresa não fabricou, não embalou e nem armazenou o produto químico.

Além disso, sustentou que a fabricante chinesa realizou o envase e a estufagem. A Wenda também afirmou que a operação seguiu a modalidade CIF até o Porto de Santos.

Perícia apontou falhas no contêiner e nas embalagens

Em primeira instância, o juízo acolheu o pedido da seguradora. Para tanto, baseou-se em laudo pericial que identificou falhas na estanqueidade do contêiner e das embalagens.

Além disso, o perito constatou ferrugem, amassados e outras avarias estruturais. Também não houve comprovação de homologação das embalagens nem de procedimentos seguros de carregamento.

Mesmo assim, a empresa interpôs apelação. No recurso, alegou ausência de responsabilidade e inexistência de nexo causal.

Atividade de risco gera responsabilidade objetiva

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Eurico, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa. Primeiramente, afastou a alegação de ilegitimidade passiva. Em seguida, negou o pedido de denunciação da lide à fabricante estrangeira.

Segundo o relator, embora a Wenda não tenha fabricado o produto, atuou como exportadora e figurou como única remetente no bill of lading. Por isso, aplicou-se a teoria da aparência, que legitima sua responsabilização perante terceiros.

Além disso, o voto destacou que a comercialização de mercadoria perigosa configura atividade de risco. Dessa forma, incide a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da comprovação de culpa.

Por fim, o colegiado afastou a alegação de nulidade da perícia, pois a prova foi produzida de forma regular, com participação das partes.

Fonte: Migalhas

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