OAB e entidades acionam STF contra lei de SC que proíbe cotas

ntidades questionam constitucionalidade da lei

O PSOL, o PT, a OAB e diversas entidades estudantis e da sociedade civil acionaram o STF contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior estaduais ou que recebam recursos do governo local.

As ações pedem a suspensão imediata da norma. Segundo os autores, a lei viola direitos constitucionais e pode gerar efeitos imediatos no acesso ao ensino superior. Além disso, apontam grave retrocesso social.

Lei foi sancionada em janeiro de 2026

A controvérsia envolve a lei estadual 19.722/26. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o texto em dezembro de 2025. Em seguida, o governador Jorginho Mello sancionou a norma em 22 de janeiro de 2026.

O texto proíbe expressamente políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas. Além disso, prevê sanções às instituições que descumprirem a regra.

Sanções previstas e exceções legais

Entre as penalidades, a lei estabelece multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma. Também autoriza o corte de repasses de verbas públicas.

No entanto, o texto prevê exceções. A vedação não se aplica à reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Além disso, ficam permitidas cotas baseadas exclusivamente em critérios econômicos e aquelas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas estaduais.

Argumentos das ADIns no STF

Na ADIn 7.925, o PSOL, a UNE e a Educafro sustentam que a lei afronta princípios constitucionais, decisões do STF e tratados internacionais firmados pelo Brasil. Para as entidades, ao vedar medidas compensatórias, o Estado ignora desigualdades raciais históricas.

As ações também destacam dados da Udesc. Desde 2011, a universidade adota cotas raciais. Com isso, o percentual de estudantes negros subiu de 6,4% para 17,6%. Ainda assim, o índice permanece abaixo dos 23,2% da população negra no Estado, segundo o Censo 2022.

OAB aponta retrocesso social e invasão de competência

Na ADIn 7.927, o Conselho Federal da OAB afirma que a lei viola o princípio da vedação ao retrocesso social. Além disso, compromete a autonomia universitária. Segundo a entidade, o Estado também invade a competência legislativa privativa da União para definir diretrizes da educação nacional.

No mesmo sentido, a CNTI, autora da ADIn 7.926, argumenta que a norma cria exclusão estrutural em um campo sensível. Para a confederação, o ensino superior é essencial para a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho.

STF já reconheceu constitucionalidade das cotas

Por fim, o PT, autor da ADIn 7.928, relembra o julgamento da ADPF 186. Na ocasião, o STF reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades.

Segundo o partido, permitir que o ensino superior represente apenas a branquitude afronta a Constituição. Além disso, compromete o dever estatal de combater desigualdades sociais e o racismo estrutural e institucional.

Fonte: Migalhas

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Compartilhe o artigo

Veja outros artigos