Reforma tributária muda o ITCMD: entenda o que muda no imposto sobre herança

A segunda etapa da regulamentação da reforma tributária trouxe mudanças importantes no sistema de impostos no Brasil. Entre elas, destacam-se as novas regras do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide sobre heranças e doações.

Para explicar os impactos práticos dessas alterações, Migalhas ouviu a advogada tributarista Susy Hoffmann, que analisou os efeitos da lei complementar 227/26, tanto para os Estados quanto para os contribuintes.

Nova disciplina do ITCMD

Até então, o Código Tributário Nacional concentrava as normas gerais do ITCMD, especialmente nos artigos 35 a 42. No entanto, com a LC 227/26, o imposto passou a ter uma disciplina própria, agora prevista entre os artigos 146 e 164.

Segundo Susy Hoffmann, a mudança vai além de ajustes pontuais.
De acordo com a especialista, a nova lei altera critérios essenciais do tributo, como fato gerador, base de cálculo, alíquotas e regras de incidência.

Alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias

Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Assim, quanto maior o valor da herança ou da doação, maior será o imposto devido.

Com isso, modelos de alíquota fixa — como os 4% atualmente aplicados em São Paulo — deixam de se adequar ao novo desenho do ITCMD.

Conforme explica a tributarista, a mudança reforça o princípio da capacidade contributiva. Desse modo, patrimônios maiores tendem a arcar com uma carga tributária mais elevada, enquanto transmissões de menor valor podem sofrer impacto reduzido.

Regras mais uniformes entre os Estados

Além disso, a LC 227/26 detalha critérios de competência, apuração e incidência do ITCMD. O objetivo, portanto, é reduzir disputas entre os Estados.

Apesar disso, a competência estadual permanece. Cada ente federativo seguirá responsável por definir faixas de alíquotas, isenções e regras específicas. Leis estaduais, como a paulista 10.705/00, precisarão ser ajustadas ao novo modelo.

Incidência sobre bens no exterior

Outro ponto sensível envolve a tributação de bens localizados fora do país. A nova lei complementar passou a regulamentar expressamente a incidência do ITCMD sobre heranças e doações no exterior.

Esse tema, até então, gerava insegurança jurídica, sobretudo pela ausência de norma geral válida. Agora, a legislação acompanha a alteração promovida na Constituição pela reforma tributária.

Base de cálculo passa a ser o valor de mercado

A LC 227/26 também alterou a base de cálculo do imposto. A partir de agora, os bens transmitidos deverão ser avaliados pelo valor justo e de mercado, conforme prevê o artigo 154 da nova lei.

Segundo Susy Hoffmann, essa mudança impacta diretamente planejamentos sucessórios. Muitos deles utilizavam valores históricos ou patrimoniais inferiores ao valor real de mercado.

Leis estaduais continuam válidas?

Apesar das mudanças, a publicação da LC 227/26 não torna automaticamente inaplicáveis as leis estaduais vigentes.

Cada Estado precisará editar norma própria para adequar o ITCMD às novas regras. Além disso, será necessário respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Por isso, 2026 tende a ser um ano de transição e ajustes.

Possibilidade de judicialização

A advogada afasta o risco de um colapso arrecadatório. Embora ações judiciais possam questionar a ausência de progressividade em legislações estaduais, um efeito geral dependeria de decisão judicial definitiva, cenário considerado improvável.

Avaliação positiva das mudanças

Para Susy Hoffmann, a nova configuração do ITCMD representa um avanço. Segundo ela, a reforma traz mais uniformidade e segurança jurídica ao sistema.

Além disso, o imposto tende a ser mais oneroso para grandes patrimônios. Em contrapartida, transmissões de menor valor podem ser beneficiadas, reforçando a lógica da capacidade contributiva.

Fonte: Migalhas

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Compartilhe o artigo

Veja outros artigos