O STF retoma, nesta semana, os julgamentos presenciais e, assim, inaugura o ano judiciário de 2026. Ao mesmo tempo, o plenário reúne processos de grande impacto institucional, tributário e processual.
Além disso, a pauta inclui discussões sobre a atuação de magistrados nas redes sociais, a validade da contribuição ao Funrural e os limites da atuação do Ministério Público em ações de ressarcimento ao erário. Também entram em debate questões ligadas ao custeio de provas periciais em ações civis públicas.
A sessão solene de abertura ocorre na segunda-feira, 2 de fevereiro. Em seguida, o STF realiza sessões de julgamento na quarta-feira, 4, e na quinta-feira, 5. Durante esse período, o Migalhas acompanhará os debates em tempo real.
STF analisa regras para uso de redes sociais por juízes
ADIns 6.293 e 6.310
Em primeiro lugar, o STF julgará ações apresentadas pela Ajufe e pela AMB contra dispositivos da resolução 305/19 do CNJ. A norma define parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados.
Segundo as entidades, o CNJ extrapolou sua competência ao criar hipóteses de punição disciplinar sem lei complementar. Além disso, elas afirmam que a resolução restringe direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão e de pensamento.
O julgamento começou no plenário virtual. Até então, quatro ministros votaram pela rejeição das ações. No entanto, após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o caso migrou para o plenário físico. Com isso, o STF reinicia a análise e zera o placar.
STF retoma debate sobre a constitucionalidade do Funrural
ADIn 4.395
Na sequência, o plenário analisará a validade da contribuição previdenciária exigida do empregador rural pessoa física. A cobrança incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A Abrafigo ajuizou a ação e questiona a substituição da contribuição sobre a folha de salários pelo recolhimento sobre a receita. Para a entidade, a norma afronta a Constituição.
No mérito, os ministros já formaram maioria apertada, por seis votos a cinco, para validar o Funrural. Contudo, o STF suspendeu o julgamento. Agora, a Corte analisará presencialmente a possibilidade de sub-rogação, ou seja, se o adquirente da produção pode recolher a contribuição em nome do produtor rural.
STF decide se o MP pode pagar custas e honorários
ARE 1.524.619 – Tema 1.382
Outro ponto central da pauta envolve o Ministério Público. Nesse julgamento, o STF decidirá se o MP pode arcar com custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde ações voltadas ao ressarcimento do patrimônio público.
O MP/SP interpôs o recurso após decisão do TJ/SP. O tribunal responsabilizou o órgão pelo pagamento da sucumbência depois de julgar improcedente ação contra ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP.
Como o STF reconheceu repercussão geral no tema, a decisão orientará casos semelhantes em todo o país.

STF discute quem paga a prova pericial em ações públicas
ACO 1.560
Ainda na quarta-feira, o STF analisará agravo apresentado pelo PGR. O recurso contesta decisão que atribuiu ao MPF o pagamento dos honorários periciais em ação civil pública.
O relator, ministro Cristiano Zanin, manteve o entendimento de que o MP deve custear a perícia que requer. Além disso, ele determinou o retorno do processo às instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural.
Entretanto, o julgamento segue suspenso desde setembro de 2024, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
STF avalia critérios de promoção por antiguidade
ADIn 4.462
O plenário também analisará embargos apresentados pela Anamages. A entidade questiona decisão do STF que validou lei do Tocantins sobre critérios de desempate na promoção por antiguidade na magistratura estadual.
STF analisa limite de honorários para procuradores
ADIn 7.694
Além disso, o STF julgará ação da Anape contra lei de Rondônia. A norma limitou os valores pagos a procuradores estaduais a título de honorários no âmbito do programa Refaz, voltado à regularização de débitos de ICMS.
STF julga honorários em acordos antes do trânsito em julgado
ADIn 5.405
Na quinta-feira, o plenário retomará a análise de ação proposta pelo CFOAB. A entidade questiona leis federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em acordos e parcelamentos tributários firmados antes do trânsito em julgado.
Embora o plenário virtual já tenha formado maioria pela invalidação das normas, pedido de destaque levou o caso ao plenário físico. Além disso, o STF adiou a análise em 2025 por encerramento da sessão.
STF discute legitimidade do MPT em ações coletivas
AO 2.417
Por fim, o STF analisará embargos do MPT contra decisão que negou legitimidade ao órgão para atuar em ação sobre cobrança de honorários em demandas coletivas.
A controvérsia envolve possível sobreposição entre honorários assistenciais e contratuais. Nesse contexto, o ministro Flávio Dino abriu divergência e destacou o impacto coletivo do caso. Para ele, a atuação do MPT se justifica diante dos possíveis prejuízos aos trabalhadores.
Diante da complexidade dos fatos, o STF suspendeu temporariamente o julgamento para melhor análise dos elementos do processo.
Fonte: Migalhas




