Juiz suspende rescisão de plano de saúde de idosa

Justiça impede cancelamento de plano de saúde de idosa

A Justiça de São Paulo suspendeu a rescisão unilateral de um plano de saúde coletivo empresarial. Além disso, garantiu a continuidade do tratamento médico de uma beneficiária idosa em situação de vulnerabilidade.

A decisão é do juiz de Direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 3ª vara Cível de Itaquaquecetuba/SP. O magistrado concedeu tutela de urgência para manter o contrato ativo até o julgamento final da ação.

Tratamento contínuo e risco à saúde foram decisivos

Segundo a decisão, uma das beneficiárias é idosa e possui doença pulmonar crônica grave. Além disso, ela realiza tratamento médico contínuo, o que aumenta o risco de dano irreparável em caso de interrupção da assistência.

Por esse motivo, o juiz determinou que o plano de saúde continue oferecendo cobertura integral. A medida mantém as mesmas condições contratuais e a rede credenciada já utilizada.

Empresa questiona rescisão unilateral do contrato

A ação foi proposta pela empresa contratante do plano de saúde. No processo, a empresa contestou o cancelamento promovido pela operadora.

De acordo com os autos, a operadora alegou supostas fraudes em pedidos de reembolso, ocorridas em 2022. Além disso, citou a redução do número de vidas vinculadas ao contrato como justificativa.

No entanto, o juiz destacou que o contrato estava vigente desde 2009. Ainda assim, a operadora não apresentou documentos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas.

Entendimento judicial protege beneficiários em tratamento

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu os requisitos do art. 300 do CPC. Principalmente, ressaltou o perigo de dano irreparável à saúde da beneficiária.

Além disso, o juiz mencionou precedentes judiciais. Conforme esse entendimento, a operadora não pode rescindir o contrato enquanto houver tratamento médico essencial para a preservação da vida e da integridade física do beneficiário.

Plano segue ativo mediante pagamento das mensalidades

Diante disso, a Justiça determinou a manutenção do plano de saúde, desde que as mensalidades sejam pagas regularmente. Caso haja descumprimento da ordem, o juízo poderá analisar a aplicação de multa.

Assim, a decisão reforça a proteção ao direito à saúde, especialmente quando envolve idosos em tratamento contínuo.

Fonte: Migalhas

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