Sinic: Ministério cria sistema nacional para padronizar dados criminais

Ministério padroniza informações criminais em todo o país

O Ministério da Justiça e Segurança Pública avançou na padronização do uso de informações criminais no Brasil. Para isso, publicou, em 5 de janeiro de 2026, duas portarias que criam o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.

Com essas medidas, o governo busca centralizar dados, alinhar procedimentos e, sobretudo, fortalecer a segurança jurídica na persecução penal.

Sinic concentra dados criminais em base única

A Portaria nº 1.123/2026, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, atribui ao Sinic a função de reunir, organizar e disponibilizar informações criminais em uma única base nacional.

Assim, o sistema passa a concentrar exclusivamente dados derivados de atos formais da persecução penal, como indiciamentos, denúncias e condenações. Ao mesmo tempo, a norma exclui registros preliminares, como boletins de ocorrência e comunicações anônimas.

Além disso, o Sinic integrará registros de pessoas condenadas por:

  • participação em organizações ou facções criminosas;
  • crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • estupro;
  • crimes de racismo;
  • restrições de acesso a arenas esportivas por comprometimento da paz no esporte.

Dessa forma, o Ministério cria um banco de dados padronizado e confiável em nível nacional.

Sistema passa a emitir certidão criminal nacional

Com a nova regulamentação, o Sinic se torna a única fonte para emissão da Certidão Nacional Criminal (CNC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC). Assim, o sistema substituirá, de maneira gradual, certidões hoje emitidas por tribunais, polícias civis e institutos estaduais de identificação.

Enquanto a CNC terá acesso público e indicará apenas condenações com trânsito em julgado ainda válidas, a FAC ficará restrita aos órgãos da persecução penal. Nesse documento, constará o histórico completo de registros criminais e infracionais do indivíduo.

Portanto, o novo modelo elimina divergências regionais e amplia a uniformidade das informações.

Protocolo define regras para reconhecimento de pessoas

Paralelamente, a Portaria nº 1.122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A norma estabelece diretrizes técnicas para o uso do reconhecimento como meio de prova.

O protocolo se aplica às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública. Sempre que essas instituições atuarem em funções de polícia judiciária, deverão observar os parâmetros definidos.

Com isso, o ministério busca aumentar a confiabilidade das investigações e reduzir falhas probatórias.

Medida reforça direitos fundamentais e evita erros judiciais

Segundo o Ministério da Justiça, o protocolo promove maior segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais. Para alcançar esse objetivo, a norma padroniza procedimentos técnicos e operacionais com base em evidências científicas e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Além disso, o texto prevê:

  • fortalecimento da cadeia de custódia da prova;
  • uso de formulários e checklists padronizados;
  • regras específicas para reconhecimento por voz;
  • prevenção de práticas discriminatórias e vieses estruturais;
  • maior transparência e controle dos atos investigativos.

Consequentemente, o sistema tende a reduzir o risco de condenações injustas.

Acesso a recursos federais depende da adesão

Outro ponto relevante envolve o financiamento da segurança pública. A adesão voluntária e integral ao protocolo servirá como critério técnico para priorizar o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Assim, estados que adotarem integralmente as diretrizes terão vantagem no acesso a verbas federais destinadas a ações de polícia judiciária.

Integração com o Judiciário fortalece políticas públicas

Por fim, a regulamentação prevê cooperação com o Conselho Nacional de Justiça. Além disso, autoriza o uso de dados anonimizados do Sinic para estatísticas oficiais e formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dessa maneira, o Ministério da Justiça reforça a integração entre instituições e amplia a eficiência do sistema penal brasileiro.

Fonte: Agência Brasil; Ministério da Justiça e Segurança Pública;

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