TST condena CBTU por discriminação contra concursados
A 3ª turma do TST condenou a CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos – ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A penalidade decorre de práticas discriminatórias e assédio moral contra oito empregados em Recife/PE. Eles tomaram posse após decisão liminar.
Segundo o processo, a empresa adotou tratamento desigual desde o início. Por isso, o caso ganhou repercussão no âmbito coletivo.
Tratamento diferenciado e prejuízos salariais
De acordo com os autos, os trabalhadores usavam uniformes diferentes dos demais colegas. Além disso, a empresa os excluía de reuniões internas. Também houve diferenças nas escalas de horas extras, o que gerou perdas salariais relevantes.
Diante das irregularidades, o caso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2016. Posteriormente, o órgão propôs um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. No entanto, a CBTU recusou o acordo. Assim, o MPT ajuizou ação civil pública.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o assédio moral. Como resultado, determinou obrigações como a realização de palestras e a criação de ouvidoria interna. Contudo, o juízo negou a indenização por dano moral coletivo, sob o argumento de que apenas os empregados envolvidos sofreram a ofensa.
Violação ao princípio da igualdade
Ao analisar o recurso do MPT, o ministro José Roberto Pimenta reformou esse entendimento. Para o relator, a conduta da CBTU violou o princípio constitucional da igualdade. Além disso, caracterizou assédio moral.
O ministro ressaltou que o dano moral coletivo surge quando a prática ilícita atinge valores essenciais da coletividade. Portanto, não importa o número de vítimas diretas. No caso concreto, a discriminação impactou todo o ambiente de trabalho.
Segundo ele, a postura da empresa transmitiu a mensagem de que buscar o Judiciário poderia gerar perseguição institucional. Consequentemente, o clima organizacional se deteriorou. Ainda, a prática estimulou a discriminação de novos concursados e demonstrou resistência ao cumprimento de decisão judicial.

Decisão unânime e destinação do valor
A decisão da 3ª turma foi unânime. Por fim, o colegiado fixou a indenização em R$ 100 mil. O valor será destinado ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Dessa forma, o TST reforça que práticas discriminatórias, ainda que atinjam grupo específico, podem gerar dano moral coletivo quando comprometem princípios fundamentais e o ambiente laboral.
Fonte: Migalhas




