Alelo consegue liminar contra novo decreto do PAT

Alelo obtém liminar contra regra do modelo aberto no PAT

A Justiça Federal concedeu liminar à Alelo e suspendeu a exigência de adoção do chamado modelo aberto nas operações de vale-alimentação e vale-refeição dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão é da juíza Federal Marilaine Almeida Santos, da 4ª vara de Barueri/SP.

Com isso, a magistrada afastou, de forma provisória, a aplicação de um dos principais pontos do decreto 12.712/25. Além disso, proibiu a administração pública de aplicar sanções à empresa até o julgamento definitivo do caso.

Decreto alterou regras do vale-alimentação

O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro, modificou normas do PAT. A maior parte das novas regras entrou em vigor no dia 10 de fevereiro.

Entre as mudanças, destacou-se a obrigatoriedade de interoperabilidade entre bandeiras. Na prática, a regra permite que diferentes cartões de benefício sejam utilizados na mesma máquina, de forma semelhante ao mercado de cartões de crédito. A implementação está prevista para começar em 90 dias.

No entanto, a juíza apontou indícios de ilegalidade na imposição do modelo aberto apenas às empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Segundo ela, essa exigência pode ter ultrapassado os limites da lei regulamentada.

Fundamentação da decisão

Na decisão, a magistrada afirmou que a alteração do arranjo exigiria adaptações operacionais, tecnológicas, contratuais e financeiras complexas. Portanto, o impacto poderia ser relevante e de difícil reversão para a empresa.

Além disso, a juíza reconheceu plausibilidade na tese de que o decreto extrapolou a legislação ao impor o modelo aberto de forma seletiva. Dessa forma, entendeu estar presente a probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão da liminar.

Contudo, a decisão tem efeito restrito à Alelo. Assim, a medida permanece válida apenas até o julgamento final sobre a legalidade e a constitucionalidade do modelo aberto no PAT.

União defende novas regras

No processo, a União sustentou a validade do decreto. Segundo o governo, o modelo anterior favoreceu a formação de um oligopólio, já que quatro operadoras concentram cerca de 80% do faturamento do setor.

Por outro lado, a magistrada manteve as demais regras já em vigor. Permanecem válidos, portanto, o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.

Outras empresas também questionam decreto

Além da Alelo, outras empresas do setor, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, também conseguiram decisões provisórias. Entretanto, nenhuma das liminares suspendeu o decreto de forma ampla. Assim, as regras continuam obrigatórias para as demais participantes do PAT.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o teto de tarifas e os prazos de liquidação devem ser cumpridos imediatamente por todo o mercado. Vale lembrar que o PAT foi criado em 1976 e atualmente reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas, atendendo 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Fonte: Migalhas

Quer saber como a Judit pode ajudar seu negócio?

Compartilhe o artigo

Veja outros artigos