A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil Internet a indenizar uma consumidora que sofreu golpe durante a compra de um veículo pela internet. A decisão partiu do juiz Gustavo Silva Medeiros, da 12ª Vara Cível de São Luís.
Ao todo, a empresa deverá pagar R$ 22,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Assim, o valor total da condenação chega a R$ 32,2 mil.
Como ocorreu o golpe na compra do veículo
A vítima buscava adquirir um automóvel e, para isso, utilizou a ferramenta de pesquisa do Google. Entre os resultados exibidos, encontrou um site que aparentava ser legítimo.
Em seguida, acessou a página, realizou cadastro e participou da suposta negociação de um Toyota Corolla 2014/2015 pelo valor de R$ 22,2 mil. Depois de receber a Carta de Arrematação, efetuou o pagamento por transferência bancária ao representante financeiro indicado no site.
No entanto, ao tentar retirar o veículo, perdeu contato com os responsáveis. Nesse momento, percebeu que havia sido vítima de fraude. O site era clonado e imitava a identidade visual de empresas conhecidas.
Responsabilidade do Google segundo a sentença
Na sentença, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço. Além disso, rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima.
O juiz fundamentou a decisão no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviços. Também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, ao vender espaço publicitário e permitir a compra de palavras-chave como “leilão” ou nomes de marcas famosas, a plataforma assume dever de cautela. Portanto, deveria adotar mecanismos mínimos de verificação de identidade dos anunciantes, como o procedimento de KYC (Know Your Customer).
Para o juiz, quando a empresa lucra com anúncios patrocinados, ela deixa de atuar apenas como provedora de busca. Dessa forma, passa a integrar a cadeia de fornecimento e assume o risco da atividade econômica.

Argumentos apresentados pela empresa
A Google sustentou que apenas disponibiliza ferramenta de pesquisa e anúncios. Além disso, alegou que não se responsabiliza por conteúdos de terceiros nem por negociações realizadas fora de sua plataforma.
Ainda assim, o juiz entendeu que, ao comercializar anúncios e obter lucro com cliques, a empresa atua como parceira comercial dos anunciantes. Por isso, deve adotar medidas eficazes para impedir fraudes evidentes.
Entendimento reforça dever de segurança digital
A decisão reforça o entendimento de que grandes plataformas digitais precisam garantir maior segurança aos usuários. Especialmente quando há exploração comercial de anúncios, o dever de vigilância se intensifica.
Assim, o caso pode impactar futuras discussões sobre responsabilidade de plataformas em golpes praticados por meio de anúncios patrocinados.
Fonte: Migalhas




