TST manda Caixa reintegrar gerente demitido por justa causa

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de um gerente da Caixa Econômica Federal demitido por justa causa. O colegiado concluiu que a penalidade foi aplicada em desacordo com normas internas da própria instituição.

Assim, ao reconhecer falhas no procedimento disciplinar, o tribunal entendeu que a dispensa não poderia produzir efeitos. Como consequência, o empregado deverá retornar ao cargo.

Caso teve origem em auditoria interna

O processo começou após auditoria realizada em maio de 2005 na agência da Caixa em Barra do Garças (MT). Na ocasião, a instituição identificou possíveis irregularidades relacionadas à aplicação de recursos.

No entanto, embora tenha tomado conhecimento dos fatos naquele momento, a empresa iniciou o procedimento disciplinar apenas em novembro de 2005. Ou seja, cerca de seis meses depois.

Durante esse período, o gerente continuou exercendo funções de confiança. Além disso, ele chegou a ser transferido para outra unidade da instituição.

Posteriormente, a Caixa instaurou processo disciplinar que terminou, em fevereiro de 2009, com a dispensa por justa causa. Diante disso, o trabalhador ajuizou ação trabalhista para questionar a validade da penalidade.

Primeira instância anulou justa causa

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau identificou irregularidades no procedimento disciplinar adotado pela empresa. Principalmente, o magistrado apontou o descumprimento de prazos previstos no regulamento interno da Caixa.

Por esse motivo, a sentença anulou a justa causa e determinou a reintegração do empregado.

Entretanto, ao julgar recurso da instituição financeira, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a nulidade da justa causa. Ainda assim, afastou a reintegração. Para o TRT, como empregados de empresa pública não possuem estabilidade, a consequência seria apenas a conversão da dispensa em demissão sem justa causa.

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TST aplica teoria dos motivos determinantes

Inconformado, o trabalhador levou o caso ao TST. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, destacou que a própria Caixa descumpriu regras internas sobre apuração de faltas disciplinares.

De acordo com o regulamento da instituição, a investigação deveria começar em até 30 dias após a ciência do fato. No entanto, o procedimento foi instaurado aproximadamente seis meses depois.

Além disso, o processo administrativo ultrapassou vários prazos previstos no regulamento interno. Inclusive, o intervalo entre a ciência das irregularidades e a dispensa do empregado superou três anos.

Diante disso, o relator afirmou que o cumprimento das regras internas é requisito essencial para validar a dispensa por justa causa.

Nulidade da dispensa exige retorno ao cargo

O ministro também destacou que, quando uma empresa pública apresenta um motivo específico para dispensar um empregado, ela fica vinculada a esse fundamento.

Portanto, se o Judiciário conclui que o motivo apresentado é inválido, a dispensa perde sua base jurídica. Consequentemente, o ato demissional deve ser considerado nulo.

Nesses casos, aplica-se a teoria dos motivos determinantes. Assim, o trabalhador precisa ser reconduzido à situação anterior, o que ocorre por meio da reintegração ao emprego.

Com esse entendimento, a 3ª turma do TST deu provimento ao recurso do empregado e restabeleceu a sentença que determinou sua reintegração ao quadro da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Migalhas.

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