Aurora é condenada por reduzir ou negar atestados médicos

A Justiça do Trabalho condenou a Cooperativa Central Aurora Alimentos, com sede em Joaçaba/SC, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A decisão ocorreu após a identificação de irregularidades no tratamento de atestados médicos apresentados por trabalhadores.

De acordo com o processo, a empresa recusava ou reduzia atestados médicos externos sem justificativa técnica. Como consequência, a prática afetava diretamente direitos trabalhistas e a remuneração dos empregados.

Recusa e redução de atestados

O MPT/SC ajuizou a ação civil pública após denúncia do Sintricajho – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, da Alimentação e Afins de Joaçaba e Região.

Segundo a entidade sindical, a cooperativa frequentemente diminuía ou desconsiderava períodos de afastamento recomendados por médicos externos. Dessa forma, trabalhadores tinham faltas registradas e, portanto, sofriam descontos salariais.

Diante dessas informações, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para investigar possível abuso hierárquico na gestão dos afastamentos por motivos de saúde.

Investigação identificou diversas irregularidades

Durante a apuração, o MPT analisou centenas de atestados médicos e prontuários individuais de trabalhadores da unidade de Joaçaba.

As perícias demonstraram que diversos documentos tiveram o período de afastamento reduzido sem qualquer registro técnico ou justificativa médica. Além disso, surgiram divergências entre os períodos recomendados por médicos externos e aqueles efetivamente concedidos pela empresa.

Em vários casos, trabalhadores foram orientados a assinar documentos confirmando a redução do período de licença. Essa prática ocorria, principalmente, quando os atestados indicavam afastamentos superiores a três dias.

Além disso, a investigação também revelou outro problema. Em determinadas situações, a empresa não encaminhava empregados ao INSS, mesmo quando o afastamento poderia gerar direito a benefício previdenciário.

Ao mesmo tempo, depoimentos indicaram que supervisores de setores interferiam nas decisões sobre retorno ou readaptação ao trabalho. Consequentemente, essa interferência poderia comprometer a autonomia das avaliações médicas realizadas no ambiente laboral.

Justiça estabelece novas regras para a empresa

Na sentença, a Justiça do Trabalho determinou que a cooperativa não poderá mais recusar ou reduzir atestados médicos externos sem observar os procedimentos previstos na NR-7.

Caso a empresa discorde do período indicado pelo médico, deverá seguir algumas etapas. Primeiramente, deverá registrar os achados clínicos no prontuário médico. Em seguida, precisará apresentar fundamentação técnica para a discordância. Além disso, terá de realizar exame clínico antes de qualquer redução do afastamento.

Por fim, a empresa deverá fornecer ao trabalhador cópia do registro médico que justificou a decisão.

Caso descumpra essas determinações, a cooperativa poderá sofrer multa de R$ 30 mil por obrigação violada, além de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.

Indenização tem caráter pedagógico

Além das obrigações impostas, a Justiça determinou o pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo.

Segundo o MPT, a indenização possui caráter pedagógico. Ou seja, busca evitar novas violações. Afinal, práticas desse tipo comprometem direitos fundamentais relacionados à saúde e à segurança no trabalho.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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