Guia IR 2026: Dividendos | IRRF de 10%, Regras, Cálculo e EFD-Reinf

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Dividendos em 2026: IRRF de 10%,
Regras, Cálculo e EFD-Reinf

A isenção de quase 30 anos acabou. Entenda a nova tributação, quem paga, como calcular e como escriturar o IRRF na EFD-Reinf passo a passo.

📅 Vigência: 01/01/2026
⚖️ Base legal: Lei nº 15.270/2025
Leitura: ~10 min
🚨

Vigência imediata: A tributação sobre dividendos vale para todas as distribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente do regime tributário da empresa pagadora (Simples, Presumido ou Real).

1. O que mudou com a Lei nº 15.270/2025

Por quase três décadas, desde a Lei nº 9.249/1995, a distribuição de lucros e dividendos por empresas brasileiras era completamente isenta de Imposto de Renda. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 como parte da Reforma da Renda, encerrou essa janela.

A partir de 1º de janeiro de 2026, incide IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes ou não residentes no Brasil.

2. As regras básicas

Distribuição mensal ao mesmo sócio PFTributação
Até R$ 50.000/mês✅ Isenta de IRRF
Acima de R$ 50.000/mês❌ IRRF 10% sobre o valor total distribuído

Quem é tributado: Pessoas físicas residentes e não residentes no Brasil.

Quem não é tributado: Distribuições entre pessoas jurídicas (PJ → PJ) continuam isentas.

Nota: O limite de R$ 50.000 é por beneficiário, por empresa pagadora. Aguarde confirmação definitiva da Receita para situações de sócio com dividendos de múltiplas empresas.

3. Exemplos práticos de cálculo

Exemplo 1 — Distribuição abaixo do limite

Sócio recebe R$ 40.000 em dividendos em março/2026
Limite de isenção: R$ 50.000 → IRRF: R$ 0 (isento) → Sócio recebe R$ 40.000 líquido

Exemplo 2 — Distribuição acima do limite

Sócio recebe R$ 120.000 em dividendos em março/2026
IRRF: 10% × R$ 120.000 = R$ 12.000 → Sócio recebe R$ 108.000 líquido

Exemplo 3 — Empresa com 3 sócios no mesmo mês

SócioDividendo distribuídoTributável?IRRF retido
Sócio X (30%)R$ 30.000NãoR$ 0
Sócio Y (40%)R$ 80.000Sim (valor total)R$ 8.000
Sócio Z (30%)R$ 30.000NãoR$ 0
TotalR$ 140.000R$ 8.000

Exemplo 4 — Holding (PJ para PJ)

Operacional → Holding (PJ → PJ): Isenta — não há IRRF entre pessoas jurídicas.
Holding → Sócios PF: Aplica-se a regra dos R$ 50k/mês por sócio PF.

4. Responsabilidade da empresa pagadora

A pessoa jurídica que distribui os dividendos é responsável pelo cálculo, retenção, escrituração na EFD-Reinf e recolhimento via DARF. Se a empresa não reter ou reter a menor, o imposto continua devido com multa de 75% sobre o valor não retido, acrescido de Selic. Há também responsabilidade solidária do sócio beneficiário.

5. EFD-Reinf: como escriturar — Evento R-4010

A escrituração do IRRF sobre dividendos é feita mensalmente na EFD-Reinf utilizando o Evento R-4010 (Pagamento a Beneficiário Pessoa Física).

CampoConteúdo
vlrRendBrutoValor total distribuído ao sócio PF no mês (inclui isentos e tributáveis)
vlrRendTribMontante tributável: valor distribuído quando excede R$ 50.000/mês
vlrIR10% sobre o vlrRendTrib
⚠️

Atenção: O evento R-4010 deve ser gerado mesmo para distribuições isentas (abaixo de R$ 50k/mês), informando o vlrRendBruto. Apenas o vlrRendTrib e vlrIR serão zero nesse caso.

Sequência operacional

  1. Aprovar a distribuição em Ata de Reunião ou Assembleia
  2. Registrar o pagamento no sistema financeiro
  3. Calcular o IRRF por beneficiário
  4. Gerar o evento R-4010 na EFD-Reinf até dia 15 do mês seguinte
  5. Os dados alimentam automaticamente a DCTFWeb (confissão de débito)
  6. Emitir DARF com código específico e pagar no prazo

6. DARF: prazo e forma de pagamento

Prazo: Último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador.

Exemplo: Dividendo distribuído em março/2026 → DARF vence em meados de abril/2026.

Geração: Via Sicalc ou diretamente na DCTFWeb. Utilize os códigos de receita publicados pela Receita Federal especificamente para IRRF sobre dividendos em 2026.

7. Dividendos vs. Pró-labore vs. JCP em 2026

A Reforma da Renda alterou significativamente o equilíbrio entre as três formas de remunerar sócios. O planejamento agora precisa ser integrado PJ + PF.

Forma de remuneraçãoTributação no sócio PFDedutível na empresa?INSS?
Dividendos ≤ R$ 50k/mêsIsento de IRPFNão (pós-lucro)Não
Dividendos > R$ 50k/mêsIRRF 10%Não (pós-lucro)Não
Pró-labore ≤ R$ 5k/mêsIsento de IRPF (nova regra)Sim (Lucro Real)Sim
Pró-labore > R$ 5k/mêsTabela progressiva IRPFSim (Lucro Real)Sim
JCPIRRF 15% (definitivo)Sim (Lucro Real, limitado)Não
💡

Estratégia-base 2026: Pró-labore de até R$ 5.000/mês por sócio (isento + benefício previdenciário) + dividendos de até R$ 50.000/mês (isentos). Para volumes maiores, avaliar JCP. Esta é uma orientação geral — cada caso exige simulação individualizada.

8. Cenários jurídicos: holdings e distribuição disfarçada

Holdings e a tributação

A tributação de dividendos renova o interesse em estruturas de holding, mas exige análise cuidadosa. Holdigs devem ter substância econômica real para não serem desconsideradas pelo Fisco. A distribuição da holding para os sócios PF segue a regra dos R$ 50k/mês.

Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL)

A Receita Federal pode requalificar pagamentos feitos a sócios (consultoria, aluguel de bens, empréstimos simulados) quando os valores forem incompatíveis com o mercado. Resultado: tributação normal do dividendo + multa de 75% a 150%. Revise todos os contratos com partes relacionadas.

STF e o prazo para distribuições de 2025

O STF prorrogou prazos relacionados à aprovação e distribuição de lucros referentes ao exercício de 2025. Esse prazo já foi superado — distribuições feitas a partir de 2026 seguem as novas regras independentemente do exercício a que se referem.

9. Perguntas frequentes

O Simples Nacional também tem IRRF sobre dividendos?
Sim. A regra se aplica a todas as pessoas jurídicas pagadoras, independentemente do regime tributário. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são todos alcançados.
Sócio pessoa jurídica recebe dividendos tributados?
Não. O IRRF de 10% incide apenas em distribuições para pessoas físicas. Distribuições entre PJs (PJ para PJ) continuam isentas.
E se o sócio morar fora do Brasil?
A lei alcança residentes e não residentes. Verifique se existe convenção para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência do sócio.
Preciso escriturar na EFD-Reinf mesmo os dividendos abaixo de R$ 50k?
Sim. O evento R-4010 deve ser gerado mesmo para distribuições isentas, informando o vlrRendBruto. Apenas o vlrRendTrib e vlrIR serão zero.
Quando os dividendos são considerados “pagos” para fins da nova regra?
No momento do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa ao beneficiário — o que ocorrer primeiro. A simples deliberação societária sem disponibilização não gera o fato gerador.
A empresa que não reter o IRRF pode ser responsabilizada?
Sim. Multa de 75% sobre o valor não retido + Selic. Há também responsabilidade solidária do sócio beneficiário.

Publicado por Judit — Infraestrutura de dados jurídicos do Brasil · Atualizado em abril/2026 · Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil profissional.

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