Intimação pessoal continua sendo requisito essencial nas execuções fiscais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Justiça não pode vender o bem de um devedor sem antes notificá-lo pessoalmente. Mesmo que o processo tenha começado com uma citação válida, o juiz não pode avançar para a alienação do bem sem garantir que o devedor tenha recebido uma intimação direta sobre o leilão.
No caso julgado, um homem teve seu imóvel penhorado para quitar uma dívida fiscal. Embora citado no início da ação, ele não foi avisado da realização da hasta pública. Ao tomar conhecimento da venda, ele acionou a Justiça para anular a alienação. A 2ª Turma do STJ acolheu o pedido e anulou a venda, reforçando a necessidade de respeitar o direito à informação.
Segundo o ministro Herman Benjamin, relator do processo, a intimação pessoal garante que o devedor tenha a oportunidade de agir — seja para quitar a dívida, apresentar defesa ou negociar um acordo. Ignorar essa etapa compromete o contraditório e a ampla defesa, princípios básicos do processo legal.
Além disso, a Corte ressaltou que o respeito aos ritos processuais protege não só o devedor, mas também a validade do próprio procedimento. Qualquer falha nesse sentido pode levar à anulação da venda, como ocorreu neste caso.
Portanto, quem conduz execuções fiscais precisa agir com rigor. A intimação pessoal não é apenas uma formalidade; ela cumpre uma função decisiva: assegurar que ninguém perca seus bens sem ter a chance de se manifestar.
Fonte: Conjur
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