Banco Central decreta liquidação da Reag
O Banco Central decretou, nesta quinta-feira (15), a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., atual denominação da Reag Trust DTVM. A empresa tem sede em São Paulo.
A medida foi assinada pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Segundo a autoridade monetária, a decisão ocorreu após a constatação de graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Motivo da decisão do Banco Central
De acordo com o BC, a liquidação decorre de infrações relevantes às regras que regem as instituições financeiras. Embora a autarquia não tenha detalhado todos os fatos, destacou que a decisão se baseia exclusivamente em descumprimentos normativos graves.
Além disso, o Banco Central informou que seguirá adotando providências para apurar responsabilidades dentro de suas competências legais. Como resultado, essas apurações podem gerar sanções administrativas e comunicações a outros órgãos competentes.

Relação com o caso Banco Master
A Reag apareceu em apurações ligadas ao caso Banco Master. Além disso, a instituição também foi citada em investigações da operação Carbono Oculto. Essa operação apura a atuação de fundos administrados pela empresa e possíveis vínculos com organizações criminosas.
No entanto, o BC esclareceu que a liquidação decretada nesta data se fundamenta formalmente nas infrações às normas do sistema financeiro.
Impacto no Sistema Financeiro Nacional
Segundo o Banco Central, a Reag integra o segmento S4 da regulação prudencial. Esse grupo reúne as menores instituições do sistema. Por isso, a empresa representa menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional.
Assim, a autarquia reforçou que a medida não gera risco sistêmico relevante.
Bloqueio de bens de controladores e ex-administradores
Com a liquidação extrajudicial, entram em vigor os efeitos previstos em lei. Dessa forma, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição.
Essa providência busca preservar o interesse de credores e garantir a efetividade das apurações em andamento.
Fonte: Migalhas




