O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que o Banco Santander pague multa de R$ 1 milhão por descumprir decisão judicial que ordenava a atualização do nome de uma cliente trans em seus registros. A corte concluiu que a instituição financeira não cumpriu integralmente a determinação e, por isso, manteve a penalidade.
Além disso, os desembargadores destacaram que o uso do chamado “nome morto” viola direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, os direitos da personalidade e o princípio da não discriminação.
Nome antigo continuou sendo utilizado
Segundo o processo, a cliente já havia realizado a retificação do prenome no registro civil. Mesmo assim, o banco continuou utilizando o nome anterior em operações vinculadas à conta.
Entre os exemplos apresentados, estavam registros em transações via Pix e outros documentos relacionados ao serviço bancário.
Diante da situação, a cliente ingressou com ação judicial para exigir a atualização cadastral. Na primeira instância, o juízo concluiu que houve descumprimento da tutela antecipada que já havia determinado a correção dos dados.
Por isso, a multa inicialmente foi fixada em R$ 5 milhões, justamente para garantir o cumprimento da decisão.
Banco contestou responsabilidade pela alteração
Ao recorrer da decisão, o banco argumentou que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da tutela de urgência.
Além disso, sustentou que a alteração da chave Pix seria responsabilidade da própria cliente, já que a chave funcionaria como um apelido da conta. Segundo a instituição, o próprio titular poderia modificá-la diretamente no aplicativo.
Ainda conforme a defesa, o cadastro da cliente já teria sido atualizado.

Tribunal reafirma dever do banco
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Jairo Brazil, entendeu que os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil estavam presentes.
De acordo com o magistrado, a probabilidade do direito decorre do reconhecimento jurídico da alteração de prenome e identidade de gênero, previsto na Lei 6.015/73 e consolidado pelo Tema 761 do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o relator ressaltou que o uso do nome escolhido faz parte dos direitos da personalidade e está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana.
Também não ficou comprovado que a própria cliente poderia realizar a atualização cadastral de forma simples no aplicativo do banco.
Responsabilidade sobre dados no Pix
Outro ponto destacado no julgamento envolve as regras do Banco Central. Conforme o voto do relator, as instituições financeiras são responsáveis pela gestão das informações cadastrais dos clientes no sistema Pix.
Portanto, o tribunal considerou inadequado que a cliente continuasse recebendo serviços bancários vinculados ao nome anterior.
Segundo o magistrado, essa situação pode gerar constrangimento e violar direitos ligados à cidadania, dignidade e não discriminação.
Multa foi reduzida para R$ 1 milhão
Embora tenha confirmado o descumprimento da decisão, o colegiado entendeu que o valor fixado inicialmente era excessivo.
Assim, os desembargadores reduziram a multa de R$ 5 milhões para R$ 1 milhão, mantendo, contudo, a obrigação de atualização cadastral.
A decisão reforça a importância de instituições financeiras garantirem o respeito à identidade de gênero e à correta atualização dos dados de seus clientes.
Fonte: Migalhas





