União Europeia reconhece equivalência da LGPD e amplia fluxo de dados com o Brasil
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou, nesta semana, o reconhecimento mútuo para a transferência internacional de dados entre o Brasil e a União Europeia. A medida, portanto, representa um avanço relevante para a segurança jurídica e para a economia digital.
O acordo foi assinado na terça-feira, 27/1, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Estiveram presentes o presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, o comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, além do presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior.
LGPD e GDPR passam a ser consideradas equivalentes
Com o reconhecimento, as autoridades confirmaram que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o General Data Protection Regulation (GDPR) possuem níveis equivalentes de proteção de dados pessoais. Dessa forma, as normas passam a ser consideradas alinhadas.
Na prática, isso significa que empresas poderão realizar transferências internacionais de dados entre Brasil e União Europeia de maneira direta. Além disso, o procedimento ocorre de forma mais simples e segura, sem a exigência de mecanismos adicionais.

Transferências mais simples e menos custos
O reconhecimento recíproco elimina a necessidade de instrumentos complexos, como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas globais. Com isso, as empresas reduzem custos jurídicos e ganham eficiência operacional.
Durante a solenidade, Geraldo Alckmin destacou os impactos positivos da medida. Segundo ele, o acordo amplia a segurança jurídica, melhora a competitividade e estimula investimentos entre os dois mercados.
Impactos econômicos e atração de investimentos
Para Laércio Sousa, sócio da área digital do Velloza Advogados, o acordo traz efeitos expressivos para diversos setores da economia. De acordo com o especialista, empresas de tecnologia, cloud, marketing digital, meios de pagamento, saúde e pesquisa passam a enfrentar menos barreiras regulatórias.
Além disso, grupos multinacionais se beneficiam de maior previsibilidade jurídica. Isso porque a transferência de dados ocorre sem a necessidade de soluções jurídicas adicionais.
Segundo o advogado, o reconhecimento também fortalece operações de comércio internacional. Da mesma forma, favorece investimentos, operações de M&A e reorganizações societárias. Como resultado, o Brasil se torna mais atrativo como polo de processamento e tratamento de dados.
Fonte: Migalhas




